A juíza substituta da 12ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Iykiê Assao Garcia, julgou procedente o pedido de indenização do ministro Gilmar Ferreira Mendes contra o jornalista Paulo Henrique Amorim por danos morais.
De acordo com o Âmbito Jurídico, Mendes alegou que Amorim publicou texto com conteúdo falso e ofensivo à sua honra, no qual faz menção a um suposto envolvimento dele com sonegação fiscal e recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo, além de outros atos ilícitos.
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“Entende que o requerido extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir sua imagem, já que usou um meio de comunicação de abrangência mundial”, destacou na ação.
Amorim argumentou que os fatos narrados não representam ofensa à honra e reputação do autor e disse que se limitou a informar e opinar sobre os acontecimentos que ocorreram à época. O jornalista reiterou que a matéria não faltou com a verdade nem imputou crime a qualquer pessoa pública.
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Para a juíza, “nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa ferir a honra e danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações. Resta claro e patente que o texto de autoria do requerido visa questionar a idoneidade moral do requerente, vinculando o nome do autor a suposta conduta ímproba.”
“Da simples leitura do trecho transcrito, evidencia-se que o réu ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão, ao veicular de forma indevida, pois sem provas, frases com caráter puramente ofensivo à honra e à imagem do autor”, completou.
O valor da pena é de R$ 40 mil. A condenação ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
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