Quando o apresentador trocou a Record em 2003 pela Band, a emissora entrou com ação cobrando a multa por quebra de contrato.
Nesta última terça-feira, o apresentador José Luiz Datena perdeu o recurso que impediria a Record de entrar com um pedido de execução de seus bens para solicitar o pagamento da multa por quebra de contrato.
Segundo informações do iG Gente, no seu retorno a Record em julho de 2011, o apresentador assinou uma confissão de dívida, que não seria cobrada caso ele cumprisse seu contrato até o final. No entanto, após dois meses, o apresentador voltou para a Band. A defesa do apresentador julga o caso improcedente por fatores que levaram ao rompimento do contrato como censura e cerceamento de liberdade de expressão.
Esse julgamento refere-se à multa contratual de 2003. A emissora ainda não deu entrada no processo referente à multa contratual de 2011, que seria de mais 20 milhões de reais.
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