A Record já está pensando na substituta de suas novelas da tarde. Com “Prova de Amor” (2005) em seus capítulos decisivos, a emissora começou a pensar em sua substituta, e uma das mais cotadas para o horário é “Ribeirão do Tempo”, de 2010.
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A trama de Marcílio Moraes, protagonizada por Bianca Rinaldi, conta a história de uma mulher muito rica, que vai até a pequena cidade de Ribeirão do Tempo à procura do seu filho desaparecido, e a personagem de Bianca é a sua acompanhante fiel.
Nesta semana, o folhetim foi reclassificado, e ao invés de não recomendada para menores de catorze anos, como na primeira exibição, ele passou a ser impróprio para menores de dez anos, podendo ser levado ao ar em qualquer horário da grade.
A seguir, confira na íntegra o despacho do Ministério da Justiça:
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Despacho nº 95/2016/COCIND/DEJUS/SNJ
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Processo MJ nº: 08017.000111/2016-14
Novela: “RIBEIRÃO DO TEMPO – VERSÃO EDITADA”
Emissora: Rádio e Televisão Record S/A.
CONSIDERANDO que a novela foi classificada em 2010 como “não recomendada para menores de catorze anos” e a emissora pretende a revisão de classificação para “não recomendada para menores de dez anos”, e que se compromete nos termos do art. 17 da Portaria 368, de 2014;
Resolve classificar a obra “RIBEIRÃO DO TEMPO – VERSÃO EDITADA” como “não recomendada para menores de dez anos”, por conter drogas lícitas e conteúdo sexual.
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