SBT e Ratinho são condenados pela Justiça e obrigados a exibir sentença na TV

13/07/2017 às 17h53

Por: Vitor
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O apresentador Ratinho em seu programa no SBT (Foto: Reprodução/SBT)
O apresentador Ratinho em seu programa no SBT (Foto: Reprodução/SBT)

O apresentador Ratinho em seu programa no SBT de ontem (12)
(Foto: Reprodução/SBT)

SBT e Carlos Massa, o Ratinho, foram condenados pela Justiça por comentários feitos pelo apresentador em seu programa e obrigados a exibir a sentença em rede nacional na TV.

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O canal de Silvio Santos e Ratinho julgados por declarações feitas no dia 15 de junho de 2009, quando o procurador do Distrito Federal José Lúcio Arantes acabou se envolvendo em um acidente de trânsito e, na época, teria desacatado e ameaçado policiais militares. Ao exibir reportagem sobre o caso, Ratinho fez críticas, que em seguida, viraram alvo de processo.

O juiz do caso diz que a declaração de Ratinho “caracterizou ofensa à honra e à imagem” do procurador. “O apresentador do ‘Programa do Ratinho’, no qual foi veiculada a reportagem, não se limitou a narrar os fatos, emitindo juízo de valor a respeito do autor, referindo-se a ele como ‘cidadão despreparado’; ‘descarado’; ‘tarado’; ‘machão’; ‘brabão’; ‘beudão’; e ‘bota branca'”, diz a sentença, que complementa: “Inaceitável a utilização das expressões ‘beudão’, ‘tarado’, ‘machão’ e ‘bota branca’, uma vez que não guardam qualquer relação com o conteúdo da matéria e com as imputações que eram impostas em tese ao autor”.

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Na Justiça, José Lúcio Arantes pediu a condenação do SBT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 622.000,00 cumulada com pedido de publicação da sentença nos mesmos programas e horários veiculadores da reportagem que terminou com as declarações de Ratinho, alegando que a emissora “veiculou matéria jornalística em cadeia nacional de transmissão, cujo conteúdo extrapola os limites impostos pelo direito fundamental da liberdade de expressão, tecendo comentários no sentido de que se trata de matéria que compromete sua conduta pessoal e profissional”.

O juiz, no entanto, condenou o SBT a pagar R$ 50 mil. “Portanto, atenta às peculiaridades do caso concreto, especialmente no que se refere à conduta da empresa ré, a capacidade econômica das partes, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho que a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) se mostra suficiente para assegurar a justa reparação pelos danos morais experimentados pelo autor, ao mesmo tempo em que se mostra adequada para advertir a ré quanto à ilicitude de sua conduta”, diz a sentença.

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Além da multa, o SBT foi condenado a veicular a sentença na TV. “Condeno, ainda, a parte requerida, a veicular o inteiro teor da presente sentença no programa intitulado ‘Programa do Ratinho’ e em caso não seja mais transmitido, deverá a ré proceder à publicação em programa veiculado no horário das 20:50min, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da presente sentença, pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 5.000,00”.

Sentença judicial exibida no "Programa do Ratinho" (Foto: Reprodução/SBT)

Sentença judicial exibida no “Programa do Ratinho”, ontem (12)
(Foto: Reprodução/SBT)

A exibição da sentença aconteceu no final da edição do “Programa do Ratinho” levada ao ar na noite desta quarta-feira (12). “O nosso departamento jurídico encaminhou um pedido de direito de resposta e nós vamos exibir agora”, limitou-se a anunciar Ratinho. Em seguida, a sentença foi exibida no canto direito da tela enquanto a banda “Biquíni Cavadão” se apresentava. Assista a partir do minuto 18:15 do vídeo abaixo.

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Formado em jornalismo, foi um dos principais jornalistas do TV Foco, no qual permaneci por longos anos cobrindo celebridades, TV, análises e tudo que rola no mundo da TV. Amo me apaixonar e acompanhar tudo que rola dentro e fora da telinha e levar ao público tudo em detalhes com bastante credibilidade e forte apuração jornalística.

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