A aposentadoria é o auge da vida de um trabalhador
Afinal, após trabalhar vários anos, é um direito garantido de todo trabalhador a aposentadoria. Quem contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passa a ter a segurança de um salário mensal para aproveitar a velhice.
Acontece que existem vários tipos de aposentadorias disponíveis, onde é necessário se atentar para os pré-requisitos, como idade, tempo de contribuição ou se a mesma é ‘especial’.
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A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
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Sendo assim, nessa realidade com as regras atuais é possível conseguir se aposentar com menos de 60 anos de idade de acordo com informações do portal UOL. A seguir, está uma lista de mais de 10 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Aeroviário;
- Aeroviário de serviço de pista;
- Auxiliar de enfermagem;
- Auxiliar de tinturaria;
- Auxiliares ou serviços gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Enfermeiro;
- Fisioterapeuta;
- Fonoaudiólogo;
- Guarda municipal;
- Marinheiro;
- Motorista de ambulância;
- Motorista de ônibus urbano;
- Motorista de caminhão de coleta de lixo;
- Motorista de caminhão de transporte de produtos inflamáveis;
- Motorista de táxi;
- Operador de caldeira;
- Operador de empilhadeira;
- Operador de raio-x;
- Professor de educação física;
- Professor de ensino fundamental;
- Professor de ensino médio;
- Professor de ensino superior;
- Radialista;
- Soldador;
- Trabalhador da construção civil;
- Trabalhador da indústria têxtil;
- Trabalhador de mineração;
- Trabalhador em frigorífico;
- Trabalhador em indústria química;
- Trabalhador em indústria siderúrgica;
- Trabalhador em transporte coletivo;
- Trabalhador em transporte rodoviário de cargas;
- Trabalhador rural;
- Vendedor de bilhetes de transporte coletivo;
- Vidraceiro;
COMO FUNCIONA AS REGRAS DO INSS ATUALMENTE?
Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional de enfermagem, por exemplo, uma profissão bastante comum, precisará seguir essas regras:
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- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade;
Vamos dar um exemplo de um Enfermeiro chamado João. Em 2018, o profissional completou os seus 25 anos trabalhados como em um hospital privado.
Ocorre que neste caso, 80% da média aritmética dos maiores salários, configurou em R$ 3.500,00. Desse modo, João irá receber 100% dessa média, ou seja, os R$ 3.500 reais.
Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda? Acontece que essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do Enfermeiro com as regras antigas.
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.
Agora, além dos 25 anos exercidos como Enfermeiro, será necessário alcançar o requisito da idade mínima, conforme citado acima, 60 anos de idade.
Porém, mesmo assim um Enfermeiro poderá se aposentar ganhando mais de R$ 3 mil reais e contribuindo menos de 30 anos para o INSS.