Os trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com 3 viradas impactantes envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço neste ano de 2024
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado com a missão de garantir proteção ao trabalhador CLT demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Aliás, o benefício social é chamado por muitos de poupança do trabalhador.
Dessa vez, iremos tratar de 3 grandes viradas envolvendo o abono, sendo eles a liberação total do saldo (100%), fim do saque-aniversário e substituto para a modalidade. Em tese, neste ano de 2024, trabalhadores CLT’s no Brasil lidam com significativas mudanças nas regras do fundo.
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As modificações no benefício dos brasileiros devem impactar diretamente o planejamento financeiro de milhões, exigindo atenção redobrada aos novos critérios e possibilidades de uso dos valores acumulados no FGTS.
Segundo o portal ‘BM&C News’, o Governo Federal vem analisando a possibilidade de garantir que os trabalhadores saquem todo o valor do fundo de garantia que tem em suas contas, o que poderia beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Hoje, as normas garantem que os saques ocorram a depender de situações específicas, como demissão sem justa causa, com limitações particularmente severas nos primeiros dois anos. O motivo? Acontece que o saque-aniversário dá direito ao trabalhador do saque de até 50% do valor no mês de nascimento. Porém, o trabalhador fica por 2 anos sem poder sacar integralmente o FGTS.
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NOVA PROPOSTA
Diante da regra que pode ser bastante preocupante para os brasileiros, a proposta do governo que tem sido discutida chega com o intuito de mudar as condições de saque, especialmente para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário. Assim, a situação pode melhorar para os trabalhadores que não precisarão se preocupar em ficar na mão em caso de desemprego.
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A respeito da opção, é possível fazer retiradas parciais anuais, mas, há a condição de perda do direito ao saldo remanescente se houver demissão nos próximos 25 meses. O objetivo é substituir a modalidade por uma que ofereça maior flexibilidade e acesso aos recursos do FGTS aos trabalhadores.
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O consignado com garantia do FGTS se trata de uma modalidade de crédito que usa o saldo do fundo garantidor como garantia do pagamento das parcelas. Nesse caso, o trabalhador oferece como garantia até 10% do saldo da conta vinculada ao fundo de garantia e até 100% do valor da multa paga pelo empregador.
Vale dizer que as taxas de juros do empréstimo consignado com garantia do fundo são limitadas por lei a 3,5% ao mês. Segundo o ‘BM&C News’, elas são geralmente mais baixas que as taxas de outras modalidades de crédito, como empréstimos pessoais. Assim, o consignado é uma opção substituta ao saque do FGTS quando o trabalhador esteja realmente precisando.
Assim, o ‘fim’ do saque-aniversário chega com a contratação de um empréstimo consignado que garante uma liberação total do valor aos trabalhadores e podem aliviar o bolso quando a situação apertar.
Como funciona o saque FGTS por calamidade pública?
O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência.