Os trabalhadores podem comemorar pois 11 benefícios garantidos vão fazer com que vocês comemorem
Sabiam que os brasileiros trabalhadores que tem carteira assinada, ou seja, são CLT, tem alguns benefícios garantidos que podem ajudar a fugir das dívidas.
Isso é importante destacar pois muitas pessoas trabalham apenas pelo salário, mas mal sabem que tem uma série de direitos que são protegidos pela CLT.
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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA CLT?
Segundo o Blog Convenia, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador em até 48 horas após a admissão. É necessário anotar a função que será exercida, salário e a data de admissão.
No geral, sua assinatura é obrigatória, pois esse é o documento comprobatório da relação de trabalho, com exceção de estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal. A falta de assinatura em carteira de trabalho pode ocasionar multas e processos trabalhistas.
Tendo a carteira assinada, esses são os direitos que você tem:
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Salário Família
O salário família é um direito do trabalhador que recebe até R$ 1.292,43 e tem filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade com alguma deficiência.
O valor aplicado para o salário-família é de R$ 44,09 para o trabalhador que recebe até R$ 859,87. Para quem recebe salário entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43 o valor é de R$ 31,07. E quem recebe acima de R$ 1.292,43 não tem direito ao recebimento do salário-família.
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Descanso semanal remunerado
É garantida ao trabalhador com carteira assinada ao menos uma folga semanal remunerada. Geralmente, essa folga é concedida aos domingos, mas em determinados locais — como shoppings — pode ser feita um regime de escalas.
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Apesar de a folga poder ser concedida em qualquer dia da semana, pelo menos uma vez ao mês a folga deve ocorrer no domingo.
Abono salarial
Todo trabalhador em regime CLT que receba até dois salários-mínimos mensais tem direito ao saque do abono salarial, mais conhecido como PIS/Pasep. Entretanto, vale lembrar que para os trabalhadores privados o saque é pelo PIS, enquanto para funcionários públicos é pelo Pasep.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior. O pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado.
INSS
A contribuição para o INSS visa garantir o bem-estar do trabalhador por meio da manutenção do salário em caso de doença, afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho ou outra situação similar que o impeça de trabalhar.
Para salários até R$ 1.045,00 é descontado 7,5% do valor. Quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 a alíquota é de 9%. Salários entre R% 2.089,61 e R$ 3.134,40 têm desconto de 12%. Para os salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, o desconto é de 14%. Para salários acima de R$ 6,101,06 o desconto é de R$ 713,08.
FGTS
É voltado para a seguridade social do trabalhador contratado em regime CLT. Mensalmente, o empregador deve realizar o depósito de 8% do valor do salário de cada colaborador para o FGTS.
O benefício é garantido pela Lei nº 8.036/90 e, por ela, é possível verificar que o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, que pode sacar os valores disponíveis em apenas determinadas situações como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.
Aviso prévio
Em uma relação de trabalho, quando uma das partes deseja rescindir o contrato é necessário o comunicado prévio. No entanto, quando é a empresa que opta por desligar um funcionário sem justa causa e de forma imediata, o empregador deve pagar a parcela correspondente ao período de dispensa, ou seja, o aviso prévio.
Benefício de transporte
O vale-transporte é uma obrigatoriedade do empregador, que deve fornecer auxílio para que o trabalhador se desloque de sua residência até o seu local de trabalho.
A empresa pode descontar até 6% do valor do benefício do salário de cada colaborador.
Seguro desemprego
Esse é dos mais importantes benefícios da CLT. Ele é voltado para a manutenção das necessidades financeiras do trabalhador enquanto o mesmo não encontre uma nova oportunidade profissional.
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores desligados da empresa sem justa causa. Os funcionários que solicitam a demissão ou são desligados por justa causa não têm direito ao seguro.
1/3 das férias
O artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador brasileiro o direito de férias anuais com o acréscimo de um terço do salário normal.
O cálculo de 1/3 das férias é realizado com base na fórmula:
Valor base = (Salário bruto + Média de hora extra) / 30 x Dias de férias usufruídas.
Férias
Ao completar 12 meses de trabalho, é devido ao trabalhador o pagamento de férias, que consiste num período de descanso remunerado. A provisão de férias é feita pela empresa.
Com a reforma trabalhista, a principal mudança em relação às férias é que agora elas podem ser parceladas em até três períodos, desde que em comum acordo entre empresa e colaborador. Mas, de acordo com a legislação, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.
Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias, como:
- afastamento Previdência Social por um período superior a seis meses;
- deixar de comparecer ao serviço por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços;
- caso o trabalhador deixe o emprego e não seja readmitido em até 60 (sessenta) dias após a saída.
Salário
Por fim talvez o mais óbvio, claramente o empregado é obrigado a receber o salário integral.