Um dos maiores times de futebol do Brasil vive situação tensa com risco de falência e adeus aos gramados
A falência é algo que pode acontecer no mundo do futebol e isso é natural principalmente nos clubes empresas ou as famosas SAFs. Para o clube ter a falência decretada, é necessário uma série de descumprimento de acordos, acordos esses que a recuperação judicial, ao qual o clube está, visa conseguir cumprir, no caso de um tradicional clube, até o Fluminense tem envolvimento.
Acontece que, no final do ano passado, de acordo com reportagem publicada pelo GE, juíza Mariana Gusso, da 1ª Vara de Falências de Curitiba, homologou a recuperação judicial (RJ) do Paraná Clube. Esse era o último passo do processo após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ter dado parecer favorável .
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O Tricolor agora fica com o caminho liberado para a venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A diretoria paranista negocia com quatro grupos interessados. A ideia é conseguir R$ 100 milhões em investimento, além da empresa assumir as dívidas. De acordo com o balanço financeiro de 2022, a dívida total do Tricolor é de R$ 156,3 milhões. O prejuízo no ano passado foi de R$ 823 mil.
Contudo, com a RJ aprovada, esse débito caiu consideravelmente por englobar as áreas trabalhista e cível. Assim, a dívida é de cerca de R$ 60 milhões da RJ e mais R$ 8,9 milhões da esfera fiscal.
Em matéria recente do Valor Econômico, da Globo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a criação de uma subclasse de credores na recuperação judicial do Paraná Clube, que buscou o Judiciário em 2022 para reestruturar passivo de mais de R$ 119 milhões.
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A decisão obriga a equipe Paranaense a fazer um aditivo no plano já aprovado em assembleia para
que dívidas reconhecidas pela Justiça Desportiva não sofram deságio. Isso beneficia o Fluminense, a quem o Paraná Clube deve R$ 800 mil pelo não pagamento da transferência de um jogador.
Para o TJPR, essa dívida não deve ter o mesmo tratamento que as demais porque foi reconhecida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão independente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que julga conflitos entre clubes. Pelo regimento interno da CNRD, um débito confirmado por sentença não pode sofrer descontos – a não ser que a outra parte autorize.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitiu a criação de subclasse, mas impôs certos parâmetros. Para a Corte, a segregação é possível desde que embasada em critérios objetivos especificados no plano. Também não poderia haver descontos que impliquem anulação de direitos de eventuais credores.
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No processo, o Paraná acusa o Fluminense de tentar ferir o princípio da igualdade entre credores, obtendo privilégio dentre os demais. Afirma que não foram demonstradas ilegalidades no plano e que somente o time carioca se posicionou contrário, por não ter visto seu pedido de tratamento desigual ser acatado.
Ao Valor, o Paraná Clube, por meio de seus representantes no caso, do escritório Gomes de Mattos Advogados Associados, diz que a decisão do TJPR “representa um pequeno acréscimo de cerca de 0,2% do valor do passivo originário” e que “não prejudicará a boa execução” do plano.
QUE FIM LEVOU O PARANÁ?
O Paraná Futebol Clube, em busca de conseguir a reconstrução, atualmente joga a segunda divisão do Campeonato Paranaense. Ele é o vice líder, com 18 pontos em 9 jogos, 5 vitórias, 3 empates e 1 derrota, duas vitórias e 3 empates nos últimos 5 jogos. Atualmente o clube não tem divisão nacional.