A lei permite que os trabalhadores possam faltar no trabalho sem que haja desconto do dia da ausência. Confira as condições
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê situações em que os trabalhadores podem justificar a falta no trabalho e o patrão não pode descontar de seu salário. Isso foi criado para proteger as pessoas por conta de contratempos, como problemas de saúde.
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Por esse motivo é importante para as partes envolvidas conheçam quais são os casos em que o funcionário não pode ter o dia descontado da folha de pagamento caso se ausente.
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Contudo, é necessário reforçar que é importante que o colaborador avise que não irá comparecer no trabalho bem como apresentar os documentos que comprovem que sua falta teve um motivo.
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Falta justificada
Conforme descreve o artigo 437 da CLT, esses são os 12 casos que a falta no trabalho será abonada.
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1- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
2- Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
3- Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
4- Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
5- Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
6- Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
7- Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
8- Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
9- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
10- Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
11- Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
12- Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
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Documentos
Apesar de estar disposto em lei, não vale apenas justificar a falta, mas também é preciso comprovar através da apresentação de documentos. Segue abaixo alguns exemplos que podem ser comprobatórios:
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- Comprovante de comparecimento;
- Atestado de acompanhante (no caso das consultas médicas);
- Comprovante de inscrição em vestibular;
- Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
- Comprovante de presença no Serviço Militar.
O que acontece quando o funcionário falta no trabalho e não justifica?
Nesse caso, a falta pode causar demissão, essa conduta vai depender muito da tolerância da empresa com relação à esse assunto, inclusive essa prática é permitida pela lei e jurisprudência trabalhista.