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120 dias de folga e benefício garantido pelo INSS: Lei em vigor na era Lula traz 2 vitórias à lista de CLTs

Lei em vigor na era Lula traz 2 vitórias à lista de CLTs - Foto: Internet

Lei em vigor na era Lula traz 2 vitórias à lista de CLTs - Foto: Internet

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Excelente notícia aos CLTs com 120 dias de folga garantido e mais um benefício chegando pelo INSS; confira os detalhes

Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ademais, a existência das normas são essenciais para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

E por falar no assunto, uma lei em vigor na era Lula (PT), traz nada menos que duas vitórias à lista de CLTs, sendo elas nada menos que 120 dias de folga e benefício garantido pelo INSS. Assim o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do GOV, portal oficial do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes.

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120 dias de folga

Em suma, a grande realidade é que às mães que trabalham como CLTs e deram à luz ou realizaram uma adoção, possuem direito à licença-maternidade. Além disso, existe o não prejuízo no salário, com a garantia de poderem se afastar das atividades no trabalho por até 120 dias.

No caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a ser contado a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Dessa forma, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes.

Lei trabalhista traz 120 dias de folga a CLTs – Foto: Internet

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, destaca o trecho.

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Prazo

Já no caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a valer a partir do momento que a criança chega na casa da nova família. Assim, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes. “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, relata.

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, existe uma extensão da licença. Assim, as mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito ao benefício.

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Ademais, existe ainda a licença-paternidade. Por sua vez, a mesma possibilita que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana, não havendo descontos na remuneração, de acordo com o que está previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

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Benefício INSS

Diante do afastamento, existe ainda o salário-maternidade. Em síntese, o serviço é para pedir benefício a pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Vale dizer que, o atendimento do serviço será feito à distância, não sendo necessário comparecer presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser pedido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991). Ademais, caberá a concessão do salário-maternidade a somente um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

Assim, existindo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

Benefício do INSS para salvar CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Considerações finais

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os benefícios da CLT para o trabalhador?

Em suma, o trabalhador têm à disposição uma série de benefícios da CLT, a partir desta contribuição. Ademais, são eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-família, pensão por morte, etc. A Lei n.º 8.213 destaca a importância da Previdência Social, em seu art.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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