Excelente notícia aos CLTs com 120 dias de folga garantido e mais um benefício chegando pelo INSS; confira os detalhes
Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. Ademais, a existência das normas são essenciais para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
E por falar no assunto, uma lei em vigor na era Lula (PT), traz nada menos que duas vitórias à lista de CLTs, sendo elas nada menos que 120 dias de folga e benefício garantido pelo INSS. Assim o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do GOV, portal oficial do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes.
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120 dias de folga
Em suma, a grande realidade é que às mães que trabalham como CLTs e deram à luz ou realizaram uma adoção, possuem direito à licença-maternidade. Além disso, existe o não prejuízo no salário, com a garantia de poderem se afastar das atividades no trabalho por até 120 dias.
No caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a ser contado a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Dessa forma, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes.
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, destaca o trecho.
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Prazo
Já no caso de adoção, o prazo de 120 dias passa a valer a partir do momento que a criança chega na casa da nova família. Assim, o art. 392 da CLT explica todos os detalhes. “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, relata.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, existe uma extensão da licença. Assim, as mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito ao benefício.
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Ademais, existe ainda a licença-paternidade. Por sua vez, a mesma possibilita que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana, não havendo descontos na remuneração, de acordo com o que está previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.
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Benefício INSS
Diante do afastamento, existe ainda o salário-maternidade. Em síntese, o serviço é para pedir benefício a pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Vale dizer que, o atendimento do serviço será feito à distância, não sendo necessário comparecer presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser pedido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991). Ademais, caberá a concessão do salário-maternidade a somente um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.
Assim, existindo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.
Considerações finais
- 120 Dias de Folga é garantido as mães CLTs com licença-maternidade de 120 dias, com salário garantido. No caso de adoção, o prazo começa quando a criança chega à nova casa;
- Pais têm direito a uma semana de licença-paternidade, sem desconto no salário;
- Em suma, o salário-maternidade é concedido a quem se afastar por nascimento, aborto não criminoso ou adoção, com pedido online. Microempreendedores individuais solicitam diretamente ao INSS.
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Quais são os benefícios da CLT para o trabalhador?
Em suma, o trabalhador têm à disposição uma série de benefícios da CLT, a partir desta contribuição. Ademais, são eles: auxílio-doença, aposentadoria, salário-família, pensão por morte, etc. A Lei n.º 8.213 destaca a importância da Previdência Social, em seu art.