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Mais de 120 dias de folga e férias garantidas: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias a CLTs

09/01/2025 às 12h50

Por: Larissa Caixeta
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Lei trabalhista - Folga - CLT (Foto: Reprodução)

Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. Aliás, em 2025, a lei trabalhista garante mais de 120 dias de folga e férias garantidas após licença. A seguir, veja os detalhes

Uma lei trabalhista em vigor agora em 2025 chega com tudo para garantir mais de 120 dias de folga a CLTs e garante férias mesmo após a licença estendida.

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A legislação chega com tudo agora 2025 atingindo milhares que não sabiam da existência das regras previstas aos trabalhadores em regime CLT.

Dessa forma, o time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO resolveu destacar essas duas garantias incríveis aos trabalhadores brasileiros.

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Trata-se dos direitos da mulher trabalhadora, que, ao tirar a licença maternidade conta com mais de 120 dias de folga e mantêm suas férias garantidas pela lei trabalhista, mesmo após a licença remunerada.

Lei trabalhista e 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso - Foto: Internet
Lei trabalhista – Foto: Internet

Lei trabalhista garante folga e férias as mulheres

De acordo com o portal ‘Pontotel’, a licença-maternidade é o direito da mulher grávida ou adotante de se afastar do trabalho garantindo uma folga estendida, mantendo seu salário e benefícios.

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No Brasil, a licença começa 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar para as mães biológicas. Para as mães adotivas, começa com a chegada da criança ao lar. Tem direito:

  • todas as trabalhadoras com registro na CLT;
  • mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI);
  • ou que contribuíram para a Previdência até 5 meses antes do parto;
  • além de mulheres desempregadas ou informais que se enquadram nessas condições.

Em caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai pode usufruir da licença-maternidade, sem perda salarial.

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Empregadas domésticas registradas também têm esse direito, com base no último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto têm direito a 14 dias de licença.

Quanto tempo dura a licença?

A licença-maternidade é de 120 dias, com a opção de começar antes do parto. Se a mãe ou o bebê precisarem de internação, a licença passa a ser contada a partir da alta médica.

Durante os 120 dias de licença, a trabalhadora mantém o salário e as férias. Se houver complicações ou internações, ela pode pedir prorrogação do período, conforme a Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS.

Como solicitar?

  • Empregadas com CLT: devem solicitar ao RH da empresa, que comunicará o INSS.
  • Autônomas ou empreendedoras: devem ligar para o INSS (135) ou acessar o site/app Gov.br.
  • Em ambos os casos, é necessário apresentar um atestado médico com a data prevista do parto.
CLT
Licença-maternidade garante mais de 120 dias de folga e féria sem alterações (Foto: Divulgação)

Regras para a empresa e a CLT durante a folga

A licença-maternidade exige que tanto a empresa quanto a colaboradora sigam algumas regras.

A empresa deve garantir estabilidade para que a colaboradora possa passar pela gravidez ou cuidar do filho adotado com segurança.

  • A empresa deve permitir saídas para consultas e exames, além de considerar mudanças no cargo da trabalhadora, caso necessário, para reduzir riscos e estresse à saúde.
  • A demissão de uma funcionária grávida é proibida pela lei, inclusive durante o período de experiência.
  • Além disso, após o nascimento do bebê, a empresa deve garantir a estabilidade da colaboradora por pelo menos 5 meses. Assim, incluindo o período da licença-maternidade, sem possibilidade de demissão por justa causa.

Em suma, a trabalhadora tem a responsabilidade de informar a empresa sobre a gravidez e apresentar os comprovantes das consultas e exames.

Ela também deve cumprir os horários acordados e solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia antes do parto.

A estabilidade começa a contar a partir da concessão da licença. Durante os 120 dias de licença, a colaboradora tem garantia de estabilidade no emprego por mais um mês após o término da licença.

Se a funcionária for demitida sem justa causa durante esse período, a empresa deve indenizá-la pelo período restante de estabilidade.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se torna mãe ou adota uma criança. Para as autônomas, empreendedoras e empregadas domésticas, o pagamento vem diretamente do INSS.

No entanto, para as trabalhadoras com contrato CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo governo. O valor pode variar:

  • Trabalhadoras CLT: salário integral.
  • Empregadas domésticas: último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais: 1/12 do valor da última contribuição anual.
  • Seguradas especiais: salário-mínimo.

Além disso, a licença de amamentação, prevista no Art. 396 da CLT, garante à mãe dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê até os seis meses de vida.

Dessa forma, vale destacar que, os horários desses intervalos devem ser ajustados entre a colaboradora e o empregador.

Lei trabalhista garante 180 dias de folga (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista garante 120 dias de folga (Foto: Divulgação)

Considerações finais

As regras trabalhistas garantem às mulheres mais de 120 dias de folga durante a licença-maternidade, com o direito de manter suas férias asseguradas, mesmo após o período de afastamento.

Isso significa que, além do período de 120 dias de licença, as trabalhadoras têm férias garantidas, sem alterações, o que é um importante avanço na legislação.

Esse direito se aplica a todas as trabalhadoras com registro CLT, incluindo empregadas domésticas e microempreendedoras, garantindo também a estabilidade no emprego durante esse tempo, sem possibilidade de demissão sem justa causa.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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