Lei garante a antecipação do 13ºsalário de aposentados e trabalhadores em SP
E uma lista de trabalhadores e idosos já podem contar com o valor do 13º salário caindo na conta de forma antecipada e o procedimento para conseguir o direito é muito mais simples do que se imagina.
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Isso porque, conforme o portal oficial da cidade de São Paulo, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 14.182 de 03.07.2006, é possível que seus pensionistas, bem como servidores, consigam antecipar 50% do 13º salário, mediante expressa opção do interessado.
Entendendo o processo …
De acordo com a legislação, o servidor que se encontrar em período de férias, licença ou afastado com remuneração deve observar o prazo estabelecido para protocolo do requerimento de antecipação.
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MAS ATENÇÃO! Nesse caso, como o requerente se encontra em regime de acúmulo lícito mas deseja antecipar o 13º salário, em ambos os vínculos, deve ser formalizado uma opção para cada vínculo.
Já em caso de gestantes, pode se optar pela antecipação de 50% do décimo quando completar o sétimo mês de gestação, mediante apresentação de atestado médico na URH de sua lotação, nos termos do disposto na Lei nº 13.467, instituída no dia 6 de dezembro de 2002.
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De acordo com o portal oficial da SINPEEN, o direito à antecipação de 50% do 13º salário para os servidores ativos, aposentados e pensionistas é conquista da categoria, obtida com a publicação da Lei nº 14.182/06 e da Portaria nº 082 SMG-G/06.
Isso graças à participação ativa dos mesmos durante a campanha salarial de 2006, quando foi realizada a greve de 17 dias para pressionar o governo a atender às reivindicações da classe.
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Essa solicitação pode ser feita em apenas 2 passos muito simples:
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- Enviar em formato PDF para este e-mail o formulário de requerimento digitalizado assinado com firma reconhecida
- Enviar a cópia do documento de identificação (RG, habilitação, etc) em formato PDF ou foto legível.
Quando o 13º salário foi instituído por lei?
O 13º salário é considerado como uma das mais importantes conquistas do cenário trabalhista brasileiro. Ele teve sua origem ainda no ano de 1962, com a promulgação da Lei nº 4.090.
De acordo com o portal Quero Bolsa, na época, o presidente João Goulart, ou mais conhecido como Jango, apresentou a proposta como uma medida para impulsionar a economia e proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano, e tem sido assim até os dias atuais.
O salário mínimo se baseia na ideia de que os trabalhadores devam receber o equivalente a um doze avos de sua remuneração por mês trabalhado ao longo do ano.
Assim, ao final de cada ano, esse montante acumulado é pago como uma gratificação natalina, podendo ser dividido em duas parcelas, dependendo da política da empresa.
Vale destacar o contexto histórico da época em que ele foi criado, uma vez que o país vivenciava um cenário conturbado político e social, com o presidente João Goulart implementando uma série de medidas progressistas.
Em um contexto de polarização política durante a Guerra Fria, Goulart enfrentou oposição tanto de setores conservadores nacionais quanto de forças externas.
A iniciativa de Goulart, embora tenha gerado resistência de certos setores, foi um passo significativo na construção de direitos trabalhistas e na promoção de uma distribuição mais equitativa da renda.