Trabalhadores CLT têm duas grandes vitórias garantidas em 2024
Hoje vamos falar sobre a data do pagamento do 13° salário e de um abono confirmado, fechando em 2 grandes vitórias aos trabalhadores CLT em 2024. Assim, confira a seguir mais detalhes sobre as novidades que estão chegando aos brasileiros.
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Segundo o portal ‘Poder 360’, o 13° salário é uma obrigação tradicionalmente cumprida em duas etapas. Por exemplo, o empregador pode pagar ao trabalhador uma primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única.
Também conhecido como ‘abono natalino’, deve ser depositada por todas as empresas aos seus funcionários com vínculo empregatício conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, cada parcela deve corresponder a metade do salário mensal do trabalhador, desde que tenha trabalhado pelos 12 meses do ano.
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Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber o 13° salário. As regras para o pagamento incluem duas opções de pagamentos, podendo o empregador parcelar em duas vezes o repasse ou efetuar o pagamento em uma parcela única até 30 de novembro.
É possível que a primeira parcela seja paga com as férias, porém, mediante solicitação por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente. Dessa forma, vale destacar que microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários contratados pela CLT também devem realizar o pagamento do 13º salário.
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Mais sobre o 13° salário
Outros pontos relevantes são que o 13º salário é devido à extinção do contrato de trabalho, independentemente do motivo, e que o valor é calculado com base no salário bruto sem deduções ou adiantamentos. Sendo devido no mês de dezembro do ano em curso ou no mês do acerto da rescisão contratual.
No caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao 13º salário. Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para o dia útil anterior. Além disso, os impostos, como FGTS e Imposto de Renda, são retidos durante o pagamento da segunda parcela.
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Por fim, as empresas que não cumprirem o prazo para o pagamento do 13º salário estão sujeitas a multa de R$ 170,25 por funcionário. Valor que pode dobrar em caso de reincidência. Dessa forma, as datas de pagamento do 13° vai depender da empresa. Podendo ser paga a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Qual o abono confirmado para 2024?
O calendário para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep deste ano foi aprovado ainda em 2023. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 terão direito a sacar um total de R$ 22,6 bilhões do benefício ao longo dos meses de fevereiro a agosto.
O PIS (Programa de Integração Social) é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado. Já o Pasep (Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, empregados de estatais e militares.
Os pagamentos já começaram e essa grande vitória já caiu no colo de milhares de brasileiros. Isso porque o calendário se define conforme a data de nascimento dos trabalhadores, estão, aqueles que nasceram em janeiro receberam o pagamento no último dia 15 (fevereiro).
Os nascidos em março e abril já podem sacar seus benefícios, pois na última segunda-feira (15) o pagamento do abono ficou disponível para eles. Logo, para o mês que vem, os beneficiados serão os nascidos em maio e junho, fiquem ligados nas datas, lembrando que o abono só fica disponível para saque até dezembro.