Nos casos de demissão por justa causa, as empresas podem dispensar os funcionários, sem pagar pelos direitos, como prevê o Artigo 482
O 13º salário, sem sombra de dúvidas, está entre os pagamentos mais aguardados dos trabalhadores CLT no fim de ano. No entanto, há possibilidade de o adicional ser cancelado pelo patrão, se houver problemas com o colaborador.
Isso porque existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, previstas no Artigo 482, que detalha o que pode fazer a empresa demitir seu funcionário, retirando os direitos. Isso inclui também o benefício natalino, normalmente pago entre outubro e dezembro.
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Mas, o 13º não é o único derrubado nos casos de demissão por justa causa! Por exemplo, os cidadãos que atuam dentro do regime CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. Ele é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, de R$ 1.518, com teto de R$ 2.424.
Porém, ele vale apenas para aqueles que deixaram o serviço de forma amigável, sem justa causa. Em contrapartida, caso aconteça esse tipo de demissão, a empresa terá que provar judicialmente que houve quebra de confiança e má-fé do contratado, uma vez que o processo também pode mudar de lado.
Segundo o IBGE, mais de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no país, com a carteira assinada. O restante da população adulta, fora dos números, se dedica às outras funções informais, como os motoristas de aplicativo, empreendedores, entre outros dos quais não se aplicam as regras.
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Afinal, quais os motivos que causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o 13º salário e o Seguro-Desemprego;
- No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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