13° salário e mais uma vitória foi confirmada aos trabalhadores CLT
O 13º salário é uma obrigação tradicionalmente cumprida em duas etapas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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Esta bonificação deve ser depositada por todas as empresas para seus funcionários com vínculo empregatício sob as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cada parcela corresponde à metade do salário mensal do empregado, desde que este tenha sido contratado desde janeiro. No entanto, se a admissão ocorrer após o início do ano, o cálculo da primeira parcela segue a fórmula: (salário bruto/12) x (número de meses trabalhados) ÷ 2.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a partir de 15 dias de serviço, o empregado já tem direito a receber o 13º salário.
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As regras para o pagamento do 13º salário incluem duas opções de parcelamento: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou uma parcela única até 30 de novembro.
Também é possível que a primeira parcela seja paga junto com as férias, mediante solicitação por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente. É importante destacar que microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários contratados pela CLT também devem realizar o pagamento do 13º salário.
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Outros pontos relevantes são que o 13º salário é devido por ocasião da extinção do contrato de trabalho, independentemente do motivo (término do contrato, demissão ou pedido de demissão), e que o valor é calculado com base no salário bruto sem deduções ou adiantamentos, sendo devido no mês de dezembro do ano em curso ou no mês do acerto da rescisão contratual.
No caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao 13º salário. Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para o dia útil anterior. Os impostos, como FGTS e Imposto de Renda, são retidos durante o pagamento da segunda parcela.
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Por fim, as empresas que não cumprirem o prazo para o pagamento do 13º salário estão sujeitas a multa de R$170,25 por funcionário.
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ABONO FOI CONFIRMADO EM 2024?
O calendário para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep deste ano já foi aprovado. De acordo com informações do Governo Federal, aproximadamente 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 terão direito a sacar um total de R$ 22,6 bilhões do benefício ao longo dos meses de fevereiro a agosto.
O PIS (Programa de Integração Social) é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep (Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, empregados de estatais e militares.