Notícia sobre 13º salário e saque chegam para milhares de brasileiros
No dia 20 de dezembro, o governo federal divulgou o calendário de duas liberações para inúmeros trabalhadores. Nesta quinta-feira, 02, você saberá todos os detalhes sobre o saque e a antecipação do 13º salário.
Primeiramente, iremos falar sobre o saque garantido para milhares de trabalhadores nesta segunda-feira, 02.
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Mas, afinal, qual é o saque?
Estamos falando do calendário de pagamentos para os servidores públicos em 2025, que acontecerá no 1º dia útil de cada mês.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a prática antecipa o prazo legal, que determina o pagamento até o segundo dia útil.
Desse modo, os servidores públicos receberão o pagamento nesta quinta-feira, 02.
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Antecipação do 13º salário
Porém, a exceção está no 13º salário, que será novamente antecipado aos servidores públicos.
Desse modo, metade do abono será pago na folha de junho, sendo que o crédito ocorre em julho.
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Já a outra metade do 13º salário será incluída na folha de novembro, depositada em dezembro.
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Calendário de pagamento
Veja como será o calendário de pagamento para 2025:
- Janeiro: Dia 2
- Fevereiro: Dia 3
- Março: Dia 5
- Abril: Dia 1
- Maio: Dia 2
- Junho: Dia 2
- Julho: Dia 1 (com antecipação do abono)
- Agosto: Dia 1
- Setembro: Dia 1
- Outubro: Dia 1
- Novembro: Dia 3
- Dezembro: Dia 1 (com pagamento do abono)
A normativa nº 4, de 13 de agosto de 2002 da legislação, prevê o pagamento até o segundo dia útil do mês.
Porém, nos últimos anos, a política de depósito no primeiro dia útil tornou-se recorrente.
Além disso, a política de antecipação do 13º salário também passou a ser comum, pois a divisão de duas parcelas procura distribuir o impacto financeiro para os cofres públicos e para os servidores.
Considerações finais
Em suma, os pagamentos para os servidores públicos em 2025 acontecerão no 1º dia útil de cada mês. Já o 13º salário acontecerá em julho e dezembro.
Veja mais informações sobre o abono clicando aqui.
Quem recebe o 13º salário?
Por fim, têm direito ao abono todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e temporários.