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14° liberado por lei e 13° antecipado aos CLTs: 2 vitórias cravadas em 2024

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13° salário e 14° salário - Foto: Internet

Dois abonos chegam com tudo aos brasileiros em 2024. Com um 14° salário liberado por lei e 13° antecipado aos trabalhadores CLTs. Confira todos os detalhes a seguir

O ano de 2024 chegou com tudo para os brasileiros, repleto de novidades e de boas notícias. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 2 grandes vitórias cravadas. Com um 14° salário liberado por lei e 13° antecipado aos trabalhadores CLTs pela Caixa Econômica Federal. A seguir, confira todos os detalhes sobre ambos os assuntos.

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14° salário liberado por lei

Acontece que, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou no dia 22 de fevereiro deste ano, o projeto de lei que autorizou o pagamento de uma bonificação aos servidores da Educação, chamada por muitos de “14º salário”. Assim, o PL permitiu que o governo pagasse a esses CLTs uma bonificação de 50% do vencimento recebido no 13°, segundo o portal ‘Jornal de Alagoas’.

A lei entrou em vigo após a sanção do governador Paulo Dantas. O líder do governo na ALAL, Sílvio Carmelo, enfatizou a pressa da casa em liberar o abono aos CLTs e que aconteceu devido ao esforço de todos os presentes. “Demos toda a celeridade necessária, e o projeto foi aprovado rapidamente no plenário. Quero agradecer a todos os deputados pelo esforço conjunto”, disse.

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As informações dão conta de que o pagamento JÁ FOI REALIZADO. Segundo o jornal, Carmelo destacou o compromisso do governador e informou que o pagamento do 14° salário deveria cair junto a folha de pagamento daquele mesmo mês. “A matéria foi aprovada e sancionada em curto espaço de tempo, dando ao governador Paulo Dantas, como ele queria, condições para fazer o pagamento em fevereiro”.

14° salário cravado à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

13° salário antecipado aos CLTs

Além dessa grande vitória crava aos servidores da educação de Alagoas, os brasileiros podem receber o 13° salário de forma antecipada. Isso porque, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação da antecipação do abono natalino aos CLTs. Dessa forma, essa notícia chega como um verdadeiro alívio financeiro aos trabalhadores.

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Acontece que, essa antecipação do 13° salário pela Caixa Econômica Federal, trata-se da liberação de um empréstimo, análogo ao abono. Que segundo as informações divulgadas pela instituição, é a chance perfeita para os trabalhadores CLTs aproveitar o valor como quiser. Seja para quitar dívidas, comprar o que precisa, fazer uma viagem ou o que mais vier a cabeça.

Segundo a Caixa, para solicitar a antecipação do 13° salário pelo banco, é preciso ter conta ativa na instituição. Destacando que, essa liberação tem alguns limites de solicitação, com valores entre R$ 500,00 a R$ 20.000,00. Sendo posteriormente calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida para você.

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Prazo de pagamento do empréstimo

A Caixa informa que o vencimento do empréstimo se dá na data do crédito da respectiva parcela antecipada do 13º salário, limitado ao prazo de 330 dias. Assim, o pagamento do valor que você antecipou ocorre no vencimento do contrato. Além disso, são cobrados juros pré-fixados, conforme taxa em vigor na data da contratação.

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Afinal, como solicitar o empréstimo do 13°?

Para CLTs solicitarem o empréstimo da Caixa, é muito simples, veja:

  1. Escolha como contatar a Caixa: entre em contato pelos canais ou vá em uma agência
  2. Análise de crédito: a Caixa fará uma análise da sua documentação para aprovar a antecipação do 13° e definir o limite
  3. Por fim, é só contratar! Após a aprovação da análise, o dinheiro cai direito na sua conta.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, empregados domésticos e aposentados do INSS. Esse benefício consiste no pagamento de um salário extra no final do ano. Geralmente ocorre em dezembro, e seu valor equivale a um doze avos da remuneração recebida nos meses anteriores.

Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano vigente. Além de estar contratado formalmente, seja pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por meio de contrato de trabalho temporário. Além disso, empregados domésticos e aposentados também têm direito a esse benefício.

Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

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