Empresas podem pagar o 14º salário aos seus funcionários e notícia chega como vitória e salvação para milhares de CLTs
Enquanto o 14º salário dos aposentados do INSS ainda é uma realidade distante, embora muito aguardada, alguns CLTs tem a esperança de obter esse abono de uma forma bem mais garantida por algumas empresas.
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Esse benefício adicional, além de salvar o bolso ainda pode ser um potencial incentivo para que esses trabalhadores se mantenham felizes e empenhados no ambiente de trabalho.
Inclusive, de acordo com o Coluna Financeira, algumas empresas estão estudando a possibilidade de implementar do abono na folha de pagamento, assim como o 13º salário.
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Vale destacar que tanto o setor público como privado já executaram essa bonificação aos seus funcionários, como já até mencionamos em matérias anteriores*
(Para saber mais sobre o assunto, clique aqui*)
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Entendendo mais sobre o assunto
Afinal de contas, como até já mencionamos em matérias anteriores, esse abono segue em tramitação e nem nenhum tipo de previsão para que saia do papel.
Sendo assim, ele ainda está bem longe de ser um direito garantido por lei, cabendo de fato às empresas (cujas quais são mais autônomas para tomar suas decisões) a aderir esse abono extra.
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No entanto, é fundamental que os trabalhadores compreendam que essa gratificação não se fundamenta em direitos legais, mas sim na liberdade de escolha das empresas.
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Além da decisão de implementar ou não o pagamento do 14º salário, as empresas têm a liberdade de estabelecer as regras relacionadas a esse benefício. Isso inclui determinar o valor, a data de concessão e os critérios de elegibilidade, conferindo flexibilidade às organizações.
Quais são os direitos dos CLTs previstos por lei?
De acordo com o portal Senado, o regime CLT garante aos trabalhadores uma série de direitos por lei como:
- Jornada diária máxima de oito horas;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias;
- Pagamento de hora extra;
- Atuação em ambiente salubre;
- Aviso prévio;
- Licença-maternidade e paternidade;
- 13º salário;
- Proteção contra demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego