O SERASA emitiu um comunicado decisivo sobre o benefício mais esperado
Uma das maiores e mais acompanhadas autarquias do Governo Federal, o INSS sempre vira assunto por uma série de motivos. E por falar no órgão, nos últimos tempos a temática da vez que ganhou força se trata de um benefício que tem deixado milhões cobertos de expectativa: o 14° salário!
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Vale lembrar que o pagamento surgiu após o projeto de lei 4367/2020, com o simples e claro objetivo de disponibilizar mais uma parcela do benefício mensal aos aposentados e pensionistas.
É importante frisar que, além desse grupo de brasileiros, outros beneficiários do INSS que também teriam direito se tratam daqueles que recebem auxílio-doença, auxílio reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.
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Segundo as informações, o valor a ser recebido aos que possuem direito equivale a um salário mínimo, atualmente em R$1.320. Porém, por se tratar de um projeto de lei, novas discussões serão feitas e o valor pode diferir até sua real aprovação.
Justamente a respeito do benefício, o SERASA emitiu um comunicado decisivo por meio do seu site oficial, entregando detalhes sobre a nova lei anunciada, expondo de uma vez por todas quem receberá o montante caso seja de fato aprovado.
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De acordo com o SERASA, a proposta original do 14º salário tinha o intuito de repassar o salário extra a aposentados e pensionistas do INSS. Todavia, as pessoas que estavam recebendo auxílio-acidente, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, também se encaixam no grupo.
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Qual a situação do 14º salário?
Ainda de acordo com o SERASA, o projeto de lei não avançou o suficiente até o momento. Neste ano de 2023, ele está parado nos trâmites do Congresso Nacional e não foi mais retomado pelos parlamentares.
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É importante frisar que a última movimentação referente a aprovação do pagamento se deu no dia (16) de junho de 2022, de acordo com o site da Câmara dos Deputados.
Na respectiva data, houve a solicitação de que o projeto passasse à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Trabalho; Administração e Serviço Público; e Finanças e Tributação. Dessa forma, por ser necessária a avaliação de mais de três comissões, foi autorizada a criação de uma comissão especial.
Desde então, a temática nunca mais reverberou e a comissão jamais foi criada. Assim, tudo que se tem até o momento sobre o possível pagamento é de que ele seja feito o mais rápido possível.