Concordamos, embora o décimo terceiro salário seja um alívio para o orçamento, que geralmente fica mais apertado devido às despesas extras no fim e início do ano, seria excelente ter essa renda extra em outros momentos.
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Normalmente, os empregadores têm a opção de dividir o pagamento desse salário em duas datas específicas, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
No entanto, alguns investidores têm recorrido ao que podemos chamar, de forma humorada, de “14º salário da Receita Federal”. No entanto, a maioria dos brasileiros nem sequer está ciente dessa grana extra.
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Mas afinal, o que é esse “14º salário da Receita Federal”?
Em suma, trata-se de um valor extra destinado a uma lista exclusiva de CPFs que:
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- Possuem salário igual ou superior a R$ 2.112;
- Realizam a declaração completa do imposto de renda;
- Investem em previdência privada do tipo PGBL.
Apesar do nome ser apenas uma brincadeira, os depósitos são reais. Este ano, por exemplo, um brasileiro recebeu mais de R$ 13 mil do órgão apenas por conhecer os procedimentos necessários para fazer a solicitação.
COMO FUNCIONA ESSE ’14° SALÁRIO’?
Na prática, é como se ele tivesse deixado de pagar R$ 2.500 para receber um “pix” de R$ 13.601,88, graças ao processo de restituição do imposto de renda. Somando o que ele deixou de gastar com o que ganhou, o montante ultrapassa R$ 16 mil.
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A lógica por trás disso é simples: ao investir parte do patrimônio em um plano de previdência do tipo PGBL, é possível receber de volta até 3,3% de tudo o que foi ganho no ano anterior de salário.
Então, imagine que alguém pagou uma determinada quantia de imposto de renda em um ano, mas, após a declaração anual de ajuste, precise fazer um novo desembolso. Se essa pessoa investisse em PGBL, a base de cálculo seria ajustada, reduzindo o valor devido ao Fisco e permitindo que ela recebesse uma restituição da Receita Federal em vez de precisar pagar imposto.