Para quem não está por dentro, existe a liberação por invalidez, que inclui milhões de cidadãos, desde que consigam comprovar a impossibilidade de seguir trabalhando
Além da idade mínima e do período de contribuição, há outras maneiras de se aposentar pelo INSS. Porém, claro, surgem algumas ressalvas, como manda a lei, para que o salário mensal seja aprovado para esta longa lista de pessoas no Brasil.
Isso porque o instituto garante o benefício nos casos de invalidez, válido para aqueles que enfrentam doenças severas e dificuldades para continuarem no mercado de trabalho. Pela regra geral, surge a exigência dos 12 meses de contribuição à Previdência.
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No entanto, segundo o Governo Federal, nos diagnósticos mais graves, o período em questão já não é exigido pelo INSS. Hoje, mais de 39 milhões de brasileiros recebem algum salário previdenciário. Dentro desse número, há mais de 2,8 milhões que são por invalidez no país.
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, ainda é necessário a comprovação médica, atestando a incapacidade do cidadão. Pelo menos 15 diagnósticos garantem o pagamento. “A perícia médica é de um atendimento realizado nas unidades do INSS”, aponta o edital do poder público.
As regras continuam em vigor no atual Governo Lula. “No atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos que comprovam sua incapacidade para o trabalho e avaliado por um perito”, acrescenta.
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Afinal, quais são as doenças que garantem a aposentadoria antecipada?
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave.
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Conclusão
No geral, o salário do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras, podendo depender, inclusive, da intervenção de um advogado especializado em problemas previdenciários.
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