Atenção!
Tem algumas dessas 17 doenças? Então você pode pedir aposentadoria por invalidez ou auxílio em dinheiro
05/04/2023 às 14h39
Lista de doenças que podem permitir o acesso ao auxílio ou aposentadoria por invalidez
O governo aprovou uma lista de doenças reconhecidas pelo INSS, afim de liberar novos benefícios às pessoas que se enquadram em certas carências.
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Segundo a Portaria Interministerial n.2 que está substituindo a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, a liberação das vantagens passaram a ser válidas desde o dia 30 de Outubro de 2022.
Entretanto, existe um número mínimo de contribuições necessárias para que o beneficiário tenha todos os beneficiários da previdência social disponíveis.
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Contudo, o número mínimo de contribuição é de 12 meses, em caso da doença ou lesão estar relacionada com o trabalho, há isenção da carência. Também são desconsiderados de carência aqueles que possuem doenças na lista aprovada pela Previdência Social.
Por fim, no caso do cidadão apresentas uma das 17 doenças, basta o segurado acessar o site do INSS o “MEU INSS” ou até mesmo o telefone 135, para solicitar a designação da perícia médica.
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Quais são as doenças da lista do INSS?
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Qual é o benefício disponível?
Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença disponíveis pelo INSS, corresponde a 91% do salário de benefício, que consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Caso o segurado tenha contribuído durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.