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180 dias de folga remunerada, nova lei das férias e mais: 8 direitos da CLT em vigor na era Lula

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Lula - Trabalhador CLT -salário mínimo (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)

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Nova lei de férias, folgas e direitos na era Lula que poucos conheciam

Trabalhadores CLT tem direito a folga remunerada, férias e mais 6 outros direitos que muitos sequer conheciam.

Apesar de estarem disponíveis há anos, eles permanecem como direitos aos CLT na era do Governo Lula.

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Segundo o portal Ponto tel, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio do Decreto n°5.452 publicado em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo. 

Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantiu a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada. 

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época. Só para exemplificar, em 2017, houve a reforma trabalhista, Lei n.º 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

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Quais são as leis trabalhistas?

Reajuste do salário mínimo

Em 2024, o salário mínimo subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, um aumento de 7,7%. Esse reajuste foi calculado com base na alta de 3,85% do INPC até novembro de 2023 e um crescimento econômico de 3% em 2022.

Esse novo valor impacta diretamente outras políticas, como a cota do salário-família, que agora é de R$ 62,04 para segurados com renda de até R$ 1.819,26.

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Mudanças no Abono de Férias

O abono de férias, antes facultativo, agora é um direito garantido ao trabalhador. Isso proporciona maior flexibilidade, permitindo a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário.

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O valor do abono corresponde a 1/3 do salário base e deve ser pago com a remuneração das férias. No entanto, essa conversão não é automática e pode ser negada pela empresa, que deve justificar sua decisão.

Atualizações na licença-maternidade

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

Ampliação da Licença-Paternidade

Além disso, a licença-paternidade foi ampliada de 5 para 20 dias em 2023. Com essa mudança, os pais têm mais tempo para se dedicar aos cuidados com seus filhos recém-nascidos.

Portanto, os pais podem escolher entre 20 dias de licença com salário integral, ou 10 dias com salário integral mais 10 dias com salário reduzido pela metade.

Seguro-Desemprego

Portanto o seguro-desemprego também passou por atualizações. As faixas salariais para cálculo do benefício foram reajustadas em 3,71%, com base no INPC de 2023.

Mas, o período de carência para receber o seguro-desemprego permanece em 12 meses de trabalho com carteira assinada e tempo de recebimento do benefício varia conforme o tempo de serviço do trabalhador, com um máximo de 5 meses.

Escala de Trabalho

Portanto, uma das mudanças na escala de trabalho é a redução da carga horária para 40 horas semanais. Agora, a remuneração de horas extras começa a partir da 41ª hora trabalhada.

Mas, outras mudanças incluem a flexibilização da jornada, permitindo a jornada intermitente e teletrabalho, além do banco de horas, que agora permite até 12 horas por dia com compensação em um ano.

Aumento do valor do Adicional Noturno

Portanto, o adicional noturno teve um aumento significativo, passando de 20% para 50% do salário mínimo. Essa mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Mas, por exemplo, para um salário de R$ 2.000, o adicional noturno seria de R$ 706,00, totalizando R$ 731,00 por hora trabalhada durante a noite.

Prazo de Prescrição do FGTS

Além disso, uma das principais mudanças na lei trabalhista de 2024 é o fim da prescrição quinquenal para o FGTS. Agora, as ações de cobrança prescrevem após 30 anos, a partir da data do fato gerador do direito.

Portanto, essa nova regra não se aplica aos casos já em curso, onde a prescrição seguirá a regra anterior de 5 anos.

O QUE É CLT?

Portanto, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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