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180 dias de folga e extra no salário: Lei trabalhista em vigor em 2024 garante 2 vitórias aos CLTs
12/12/2024 às 10h20
Tudo sobre a lei trabalhista que garante 180 dias de folga a lista de trabalhadores CLTs e extra no salário
As tão faladas leis trabalhistas são um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados, tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
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Assim, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e estabilidade e auxílio-maternidade.
Tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social. Dito isso, é importante que todos saibam sobre a lei trabalhista em vigor que garante 180 dias de folga e ainda um extra no salário a lista de CLTS.
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Licença-maternidade
Nesta quinta-feira (12), falaremos sobre algumas mudanças na licença-maternidade. Em síntese, a licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito para dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
Com isso, durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, um benefício previdenciário. De acordo com informações do portal PontoTel, a principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres.
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Assim, o Supremo decidiu que para obter a licença-maternidade não é mais obrigatório ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social.
Benefício
Com a decisão do STF, o benefício da licença-maternidade agora pode ser concedido a qualquer mulher que tenha feito ao menos uma contribuição mensal. Além disso, ressaltamos ainda que outros ajustes recentes da licença-maternidade estão relacionados ao tempo.
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Assim, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é permitido prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Além disso, desde 2022 é possível substituir o período de prorrogação pela redução de jornada. Ou seja, em suma, além dos 180 dias de folga, esse período a mais pode ser trocado por redução da jornada de trabalho. Esses detalhes estão previstos na Lei 11.770.
Em suma, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Mais sobre
O STF definiu ainda que as profissionais autônomas devem adquirir os mesmos direitos das mulheres que atuam na CLT quanto às normas desta licença. A corte também reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. Em 2024, esse valor mínimo é de R$ 1.412,00. Ele é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: