Tudo sobre a lei trabalhista que garante 180 dias de folga a lista de trabalhadores CLTs e extra no salário
As tão faladas leis trabalhistas são um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados, tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
Assim, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e estabilidade e auxílio-maternidade.
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Tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social. Dito isso, é importante que todos saibam sobre a lei trabalhista em vigor que garante 180 dias de folga e ainda um extra no salário a lista de CLTS.
Licença-maternidade
Nesta quinta-feira (12), falaremos sobre algumas mudanças na licença-maternidade. Em síntese, a licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito para dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto não criminoso ou ter a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
Com isso, durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, um benefício previdenciário. De acordo com informações do portal PontoTel, a principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres.
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Assim, o Supremo decidiu que para obter a licença-maternidade não é mais obrigatório ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social.
Benefício
Com a decisão do STF, o benefício da licença-maternidade agora pode ser concedido a qualquer mulher que tenha feito ao menos uma contribuição mensal. Além disso, ressaltamos ainda que outros ajustes recentes da licença-maternidade estão relacionados ao tempo.
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Assim, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é permitido prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Além disso, desde 2022 é possível substituir o período de prorrogação pela redução de jornada. Ou seja, em suma, além dos 180 dias de folga, esse período a mais pode ser trocado por redução da jornada de trabalho. Esses detalhes estão previstos na Lei 11.770.
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Em suma, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
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O STF definiu ainda que as profissionais autônomas devem adquirir os mesmos direitos das mulheres que atuam na CLT quanto às normas desta licença. A corte também reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. Em 2024, esse valor mínimo é de R$ 1.412,00. Ele é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos.
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