CLTs ganham nova lei trabalhista em 2024 que garante folga de até 180 dias sem ter o salário atingido e nova medida requer certos requisitos para adquiri-la
Para a alegria de milhões de brasileiros, uma nova lei trabalhista chega em 2024 para salvar mulheres que trabalham de carteira assinada, nas normas dos CLTs, e nova medida garante folga de até 180 dias sem atingir o salário fixo.
Portanto, segundo informações do portal Pontotel, a licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias, totalizando cerca de 6 meses. Essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
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Além disso, as novas opções permites diferentes modelos de licença. Desse modo, as mães podem escolher entre 180 dias com salário integral, 120 dias com salário integral e60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade, ou 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
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A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
Contudo, a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
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Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
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Já para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quanto tempo é a licença-paternidade?
De acordo com o Pontotel, a licença-paternidade foi ampliada de 5 para 20 dias em 2023. Os pais podem escolher entre 20 dias de licença com salário integral, ou 10 dias com salário integral mais 10 dias com salário reduzido pela metade.