ATENÇÃO
Grana concedida às pressas: 2 benefícios liberados pelo INSS que livram segurados de contribuição
27/12/2023 às 18h14
Existem pelo menos dois benefícios do INSS que liberam segurados de fazerem muito tempo de contribuição para a Previdência Social
Existem alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são indispensáveis para os brasileiros. Pelo menos dois deles oferecem valores que podem tirar trabalhadores de situações financeiras vulneráveis.
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Alguns desses benefícios não precisam de carência, que é uma espécie de contribuição necessária antes de receber o dinheiro da Previdência Social.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
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Existem, porém, algumas doenças que não exigem carência para o benefício valer a pena. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade também exige pelo menos 10 meses de contribuição para valer. O INSS, entretanto, não paga esse benefício apenas a mulheres que tiveram o filho.
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A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.
A aposentadoria por invalidez é outro benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.
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COMO TER DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
1º requisito: ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]