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Dois dias sem desconto no salário: Lei trabalhista em vigor garante folga que muitos CLTs desconhecem
29/09/2024 às 7h00
Lei trabalhista em vigor permite que trabalhadores sob regime CLT tenham direito a 2 dias de folga sem descontos no valor do salário e muitos nem sabem
Muitos trabalhadores não sabem, mas uma lei trabalhista em vigor permite que os mesmos consigam 2 dias de folga remunerada sem precisar de negociações com a empresa ou algo do tipo.
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Estamos falando da Licença Nojo, que apesar do nome esquisito, tem como objetivo liberar funcionários de suas atividades em caso de morte na familia.
De acordo com o portal G1, a licença tem esse nome por conta das raízes de Portugal, uma vez que a palavra “nojo” no idioma significa “pesar” ou “tristeza”.
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Veja a seguir como ela funciona e como solicitar a mesma através da sua empresa.
Mas antes de tudo, é bom entender que o direito abrange uma série de conhecimentos que o departamento de Recursos Humanos precisa dominar, como:
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- Documentação necessária
- Quem pode se afastar;
- Quando começa a contar o prazo;
- Quais foram as mudanças com a Nova Reforma Trabalhista
Entenda a Licença:
Segundo o Jus Brasil, é possível entender a regra imaginando o seguinte cenário:
- Mário, empregado da companhia X, descobre que o seu irmão, João, veio a falecer. No caso, Mário pode solicitar a Licença Nojo e, por isso, garantir um tempo para passar pelo processo de luto.
Sendo assim, é correto afirmar que a Licença Nojo é um direito constitucional, considerando que a morte de um ente querido é um momento doloroso e exige empatia até mesmo por parte da empresa.
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Afinal de contas é um momento em que o trabalhador pode se sentir confuso, deprimido e inseguro. Sendo assim, é natural que o colaborador precise desse tempo para processar o acontecimento para ter condições de retornar à sua rotina.
Quem tem direito a Licença Nojo?
Qualquer trabalhador CLT têm direito à Licença Nojo. Porém, o direito se restringe apenas à morte de familiares diretos.
Ou seja, primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não garantem dias de afastamento do trabalho sem descontos na folha de pagamento.
Contudo, podem haver acordos coletivos ou convenções trabalhistas para que parentes não diretos também possam ser considerados, permitindo ao colaborador o direito de solicitar a licença.
Quando falamos sobre os termos previstos na legislação, é importante deixarmos alguns pontos claros, como:
- A lei também considera ocasiões de relação homo afetiva ou união estável, no que se diz respeito aos cônjuges, desde que devidamente comprovadas;
- Padrastos e madrastas, assim como enteados, são abrangidos pela Licença Nojo, graças a uma adição implementada na legislação (Lei N° 8.112/90);
- A legislação considera familiares por ascendência (bisavós, avós, pai e mãe). Já no que diz respeito à descendência, a lei abrange bisnetos, netos e filhos (inclusive natimortos).
Dias válidos:
É fundamental que o departamento pessoal saiba que a lei considera dias consecutivos e não dias úteis:
- Isso significa que se o falecimento acontecer, por exemplo, em uma sexta-feira, o sábado e o domingo contarão e o colaborador não poderá faltar na segunda-feira.
- Feriados eventuais também contarão como dias de licença.
MAS ATENÇÃO! Essas regras podem ser mudadas se a empresa fizer acordos ou convenções que levem em conta que a Licença Nojo só conte nos dias de trabalho.
Nesse caso, se o parente morrer na sexta-feira, o empregado não precisará trabalhar na segunda e terça-feira sem que ocorram descontos em seu salário, já que o sábado e o domingo não contaram.
Quantos dias de afastamento a Licença Nojo garante?
- 1 Colaboradores sob regime da CLT: Conforme estabelece o artigo 473 da CLT, qualquer empregado nesse regime empregatício tem direito a dois consecutivos de afastamento a partir da data do falecimento de um parente direto, sendo eles úteis ou não. Os dias são contabilizados após a data da morte do ente, porém é muito comum que as empresas abonem o período em respeito aos sentimentos do funcionário.
- 2. Servidores públicos: A legislação, de uma maneira geral, afirma que esses trabalhadores têm direito a se afastar do exercício de suas funções em casos de morte de parentes por até oito dias consecutivos, sem que haja prejuízo em seus salários, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Univão, Lei N° 8.112/90.
- 3. Professores: A CLT tem um seção específica para os profissionais do setor da educação. De acordo com a lei, o período de afastamento do trabalho sem desconto de salário por morte de um parente pode durar até nove dias consecutivos
Qual a documentação necessária para solicitar a Licença Nojo?
Para solicitar a Licença Nojo basta informar o acontecimento ao setor de RH e solicitar o requerimento da mesma.
Afinal, não há nenhuma lei que estabeleça que o funcionário é obrigado a entregar algum documento no momento em que ele toma ciência da notícia de que um parente faleceu.
No entanto, quando o empregado retornar ao seu trabalho de forma regular, é preciso que ele entregue uma cópia da certidão de óbito comprovando o falecimento de seu familiar.
Dessa forma, o RH poderá analisar o motivo do afastamento de maneira adequada.
Em situações de morte de cônjuge, é preciso apresentar documentos que comprovem a união, como os seguintes exemplos:
- Certidão de união estável;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de algum filho do casal;
- Conta bancária conjunta;
- Certidão de união estável;
- Comprovante de endereço.
Portanto, é fundamental que a organização já deixe avisado ao funcionário quais documentos precisarão ser entregues após o seu retorno às suas atividades dentro da empresa.
Conclusões finais:
A Licença Nojo é um direito garantido por lei, cuja qual demonstram a preocupação do legislador com a condição humana.
Ao permitir que os funcionários se afastem do trabalho em momentos de luto, a lei frisa a importância da saúde mental e emocional dos colaboradores.
Sendo assim é fundamental que todos estejam cientes desse direito e que as empresas ofereçam o suporte necessário aos seus funcionários nesse momento difícil.
A divulgação desse benefício contribui ainda mais para um ambiente de trabalho mais humano e justo.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.