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Dois dias sem desconto no salário: Lei trabalhista em vigor garante folga que muitos CLTs desconhecem

Lei trabalhista garante licença de 3 dias remuneradas e muitos não sabem (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Freepik)

Lei trabalhista garante licença de 3 dias remuneradas e muitos não sabem (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Freepik)

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Lei trabalhista em vigor permite que trabalhadores sob regime CLT tenham direito a 2 dias de folga sem descontos no valor do salário e muitos nem sabem

Muitos trabalhadores não sabem, mas uma lei trabalhista em vigor permite que os mesmos consigam 2 dias de folga remunerada sem precisar de negociações com a empresa ou algo do tipo.

Estamos falando da Licença Nojo, que apesar do nome esquisito, tem como objetivo liberar funcionários de suas atividades em caso de morte na familia.

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De acordo com o portal G1, a licença tem esse nome por conta das raízes de Portugal, uma vez que a palavra “nojo” no idioma significa “pesar” ou “tristeza”.

Veja a seguir como ela funciona e como solicitar a mesma através da sua empresa.

Mas antes de tudo, é bom entender que o direito abrange uma série de conhecimentos que o departamento de Recursos Humanos precisa dominar, como:

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Entenda a Licença:

Segundo o Jus Brasil, é possível entender a regra imaginando o seguinte cenário:

Sendo assim, é correto afirmar que a Licença Nojo é um direito constitucional, considerando que a morte de um ente querido é um momento doloroso e exige empatia até mesmo por parte da empresa.

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Afinal de contas é um momento em que o trabalhador pode se sentir confuso, deprimido e inseguro. Sendo assim, é natural que o colaborador precise desse tempo para processar o acontecimento para ter condições de retornar à sua rotina.

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Quem tem direito a Licença Nojo?

Qualquer trabalhador CLT têm direito à Licença Nojo. Porém, o direito se restringe apenas à morte de familiares diretos.

Ou seja, primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não garantem dias de afastamento do trabalho sem descontos na folha de pagamento.

Contudo, podem haver acordos coletivos ou convenções trabalhistas para que parentes não diretos também possam ser considerados, permitindo ao colaborador o direito de solicitar a licença.

Quando falamos sobre os termos previstos na legislação, é importante deixarmos alguns pontos claros, como:

Dias válidos:

É fundamental que o departamento pessoal saiba que a lei considera dias consecutivos e não dias úteis:

MAS ATENÇÃO! Essas regras podem ser mudadas se a empresa fizer acordos ou convenções que levem em conta que a Licença Nojo só conte nos dias de trabalho.

Nesse caso, se o parente morrer na sexta-feira, o empregado não precisará trabalhar na segunda e terça-feira sem que ocorram descontos em seu salário, já que o sábado e o domingo não contaram.

Quantos dias de afastamento a Licença Nojo garante?

Qual a documentação necessária para solicitar a Licença Nojo?

Para solicitar a Licença Nojo basta informar o acontecimento ao setor de RH e solicitar o requerimento da mesma.

Afinal, não há nenhuma lei que estabeleça que o funcionário é obrigado a entregar algum documento no momento em que ele toma ciência da notícia de que um parente faleceu.

No entanto, quando o empregado retornar ao seu trabalho de forma regular, é preciso que ele entregue uma cópia da certidão de óbito comprovando o falecimento de seu familiar.

Dessa forma, o RH poderá analisar o motivo do afastamento de maneira adequada.

Em situações de morte de cônjuge, é preciso apresentar documentos que comprovem a união, como os seguintes exemplos:

Portanto, é fundamental que a organização já deixe avisado ao funcionário quais documentos precisarão ser entregues após o seu retorno às suas atividades dentro da empresa.

Conclusões finais:

A Licença Nojo é um direito garantido por lei, cuja qual demonstram a preocupação do legislador com a condição humana.

Ao permitir que os funcionários se afastem do trabalho em momentos de luto, a lei frisa a importância da saúde mental e emocional dos colaboradores.

Sendo assim é fundamental que todos estejam cientes desse direito e que as empresas ofereçam o suporte necessário aos seus funcionários nesse momento difícil.

A divulgação desse benefício contribui ainda mais para um ambiente de trabalho mais humano e justo.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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