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2 datas inéditas e nova lei de Lula para trabalho nos feriados: Anúncio de mais folgas deixam CLT’s em festa
26/02/2024 às 20h56
A notícia sobre mais dois feriados no ano de 2024 caiu como um presente no colo dos trabalhadores
O ano de 2024 tem sido repleto de reformulações em diversas áreas que tem impactado os trabalhadores em cheio. Agora, o assunto da vez se trata de uma nova lei de Lula sobre os feriados que deixou os CLT’s em festa e mais duas datas inéditas.
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Acontece que, foi divulgado no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que faz o dia (20) de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, ser um feriado nacional.
Vale destacar que, a lei foi originada de um projeto do Senado (PL 3268/21) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023. O mesmo foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).
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É importante destacar que, a data refere-se ao dia da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. Anteriormente, ela já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.
Além dessa data, é importante destacar ainda que, neste ano de 2024 o Brasil deve sediar a reunião da Cúpula do G20. Os eventos principais serão no Rio de Janeiro, entre os dias 18 e 19 de novembro. Por conta disso, a expectativa da prefeitura carioca é decretar feriado municipal nas respectivas datas, prolongando ainda mais o ‘folgão’.
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Qual a nova lei do trabalho nos feriados?
Mas, há ainda uma nova lei de Lula além dessas duas datas. Acontece que o governo federal exigirá algumas medidas para o trabalho em feriados no comércio. A expectativa é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.
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Vale destacar que, a Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Por sua vez, aos domingos o trabalho fica autorizado no comércio em geral, observada a legislação municipal.
Porém, a regra de 2023 com a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reduz as atividades do comércio para atividades aos domingos e feriados.
Dessa forma, volta a valer a portaria de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria). A libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]