As 2 novas determinações de trânsito chegam como verdadeiras bombas para milhões de motoristas que tem carros da Fiat, Peugeot e mais
Assim como as pessoas necessitam de um documento de identidade, os carros e motos também precisam. Dessa forma, as placas funcionam como um RG para o veículo e, devem ser colocadas no Detran do estado onde o automóvel está situado.
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Dessa vez, inclusive, falaremos de 2 novas leis sobre os itens obrigatórios e proibição que chega atingindo carros da Fiat, Peugeot e mais montadoras.
Primeiramente, é importante frisar que, em meados de 2020, as placas Mercosul passaram a ser implementadas no Brasil. Inicialmente, o projeto previa a exibição do estado e município de registro do veículo no caso das categorias particular e aluguel. A Mercosul deveria trazer as respectivas bandeiras estampadas, ao invés dos nomes por escrito.
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Locais como o RJ, que adotaram o novo formato de placas mais cedo, ainda chegaram a distribuir elas como realmente tinha que ser. Todavia, a regra caiu pouco depois e, hoje em dia, elas não possuem mais nenhum dado sobre a origem dos veículos, nem da unidade federativa e muito menos do município.
NOVA LEI
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Segundo o portal ‘Motor1’, em julho de 2023, o Projeto de Lei 3.214/2023, do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado e prevê a volta da exibição dos dados de origem do veículo nas placas. No último dia (16) de abril, o PL foi aprovado na Comissão, após 10 meses em trâmite.
Agora, o texto deve ir para votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É válido dizer que, o texto do projeto apenas fala da volta da identificação da origem do veículo, sem dar maiores detalhes, assuntos esses que deverão ser discutidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, destaca o senador sobre a mudança. Em tese, montadoras colossais, como a Fiat, Volkswagen, Peugeot e outras, acabam sendo atingidas com a nova lei.
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+1 LEI
Outra determinação crucial se trata da Lei 14.562/23. Vale dizer que, ela está em vigor desde o dia (17) de abril de 2023 e, chegou para aterrorizar alguns motoristas. Isso porque, assim como o descumprimento de muitas normas presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem não estiver regular com o ordenamento será sujeito a pagar uma multa pesada.
Popularmente conhecida como lei das placas, a determinação chegou para alterar o CTB. Ela menciona que, conduzir um veículo sem placa passou a ser considerado uma adulteração de sinal identificador do veículo, segundo o portal Autoescola Online.
Mesmo não sendo considerado um crime, circular sem placas configura uma infração gravíssima perante o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo informações do portal ‘Jornal do Carro’, quem desrespeitar a norma estará sujeito a uma multa no valor de R$ 293,47, além da penalidade de sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo para regularização.
Por sua vez, a adulteração do sinal identificador do veículo, como chassi, monobloco, motor ou placa de identificação, é considerada crime, conforme o Artigo 311 do Código Penal. A prática pode acarretar uma pena de três a seis anos de prisão.
Desa forma, o alerta que fica para todos os proprietários de veículos é que estejam atentos às regulamentações vigentes e evitem qualquer tipo de infração.
Em tese, os modelos novos vendidos a partir de 2020, como os da Fiat e Peugeot, não podem ser comercializados sem a nova placa do Mercosul e o que tiver adulteração pode gerar apreensão do carro e prisão do motorista.
Quais são as principais leis de trânsito do Brasil?
Confira algumas das principais leis de trânsito:
- Cinto de segurança obrigatório para todos os passageiros;
- Dirigir embriagado é crime;
- Ciclistas também devem respeitar as leis de trânsito;
- Crianças devem ser transportadas com equipamento de segurança especial;
- Respeite os limites de velocidade.