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Reviravolta e mudanças confirmadas no INSS em 2024: 2 novas regras que exigem a atenção de milhões

04/12/2023 às 6h30

Por: Lennita Lee
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Essas duas novas regras do INSS para 2024 merecem atenção (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Saiba agora o que muda nas regras de aposentadoria do INSS para o próximo ano de 2024

Como muitos sabem, a reforma na Previdência Social é um dos assuntos mais comentados quando falamos em aposentadoria pelo INSS. Ela que foi aprovada no ano de 2019, acabou de certa forma distanciando o trabalhador do benefício.

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Isso porque ela determinou que os brasileiros que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos, para as mulheres.

Agora em  2024, uma reviravolta com duas regras novas do INSS exigem a atenção de milhares que almejam o descanso remunerado e é sobre elas que iremos falar agora.

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Record dá notícia que impacta todos os aposentados do INSS

Quais são as regras?

1- Sistema de pontos

Uma das regras são a respeito do sistema de pontos, que nada mais é que a soma da idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar na pontuação mínima para concessão da aposentadoria.

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De acordo com o portal Extra, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.

2 regras merecem a atenção de trabalhadores para o próximo ano de 2024 (Foto Reprodução/Internet)

2 regras merecem a atenção de trabalhadores para o próximo ano de 2024 (Foto Reprodução/Internet)

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, o mínimo da mulher sobe para 91 pontos e do homem para 101 pontos.

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Lembrando que nesta regra a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher

2- Idade mínima progressiva

Outra regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Em 2024 a idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses.

Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, igualando à regra válida para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma

De acordo com a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias, já outras regras de transição não passam por mudanças, visto que seus requisitos são fixos, como:

  • Tempo de contribuição e/ou idade mínima
  • Pedágio de 50% e o de 100%.

Fora isso ela faz um alerta importante quanto a escolha da modalidade ao dar entrada na aposentadoria pelo INSS. Isso porque é preciso avaliar bem qual regra é mais vantajosa para não se arrepender depois.

Como funciona para servidores públicos?

1-Professores

Ainda de acordo com ela, algumas categorias de trabalhadores recebem regras  específicas. Como é o caso dos professores da educação:

  • Ensino infantil
  • Fundamental
  • Médio
  • Superior

Nesses casos o sistema de pontos (soma a idade e o tempo de contribuição) sobe anualmente. Em 2024, o mínimo exigido será de 86 para as professoras e 96 para os professores.

Já os professores do Ensino Superior seguem a regra geral, caso atuem na rede privada, e as regras do funcionalismo, caso lecionem em instituições públicas.

Regras para professores nas 3 modalidades do INSS para professores e professoras (Foto Reprodução/Internet)

Regras para professores nas 3 modalidades do INSS para professores e professoras (Foto Reprodução/Internet)

2-Servidores

No caso dos servidores, não há mudanças. Pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência, a idade mínima parou de subir no ano passado, alcançando 62 anos para os homens e 57 para as mulheres. Já o tempo de contribuição é de 35 e 30 anos, respectivamente.

Advogada especialista em Direito Previdenciário com foco nos servidores públicos, Cynthia Pena lembra que as regras valem para o funcionalismo federal.

Antes era uma regra só para todos os servidores, mas hoje estados e municípios tem liberdade para legislar. Se for um estado ou município que não tenha uma regra própria ou se não tiver ratificado suas regras com base na reforma, vale as regras anteriores a 2019.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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