Saiba agora o que muda nas regras de aposentadoria do INSS para o próximo ano de 2024
Como muitos sabem, a reforma na Previdência Social é um dos assuntos mais comentados quando falamos em aposentadoria pelo INSS. Ela que foi aprovada no ano de 2019, acabou de certa forma distanciando o trabalhador do benefício.
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Isso porque ela determinou que os brasileiros que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos, para as mulheres.
Agora em 2024, uma reviravolta com duas regras novas do INSS exigem a atenção de milhares que almejam o descanso remunerado e é sobre elas que iremos falar agora.
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Quais são as regras?
1- Sistema de pontos
Uma das regras são a respeito do sistema de pontos, que nada mais é que a soma da idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar na pontuação mínima para concessão da aposentadoria.
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De acordo com o portal Extra, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, o mínimo da mulher sobe para 91 pontos e do homem para 101 pontos.
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Lembrando que nesta regra a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher
2- Idade mínima progressiva
Outra regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Em 2024 a idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses.
Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, igualando à regra válida para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma
De acordo com a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias, já outras regras de transição não passam por mudanças, visto que seus requisitos são fixos, como:
- Tempo de contribuição e/ou idade mínima
- Pedágio de 50% e o de 100%.
Fora isso ela faz um alerta importante quanto a escolha da modalidade ao dar entrada na aposentadoria pelo INSS. Isso porque é preciso avaliar bem qual regra é mais vantajosa para não se arrepender depois.