Alerta!
2 passos para garantir o 13º salário no final do ano mesmo não sendo CLT
20/09/2024 às 11h35
Descubra como ganhar o 13° salário garantido a todos trabalhadores CLTs sem mesmo trabalhar com carteira assinada com apenas 2 passos
Muitos acreditam que o 13° salário é um benefício de direito aos trabalhadores CLTs, no entanto, o que poucos sabem é que milhares de cidadãos brasileiros também podem garantir o valor extra mesmo não tendo a carteira assinada.
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Isso porque, segundo informações do portal JusBrasil, o trabalhador que não tem carteira assinada tem todos os direitos de um funcionário que trabalhe fichado desde que a empresa esteja de acordo,
Vale ressaltar que se caso a empresa não queira fazer o pagamento do 13°, mesmo após o pedido do trabalhador, o funcionado poderá fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista de sua confiança.
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O cálculo do décimo terceiro salário funciona dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio. Para meses incompletos, considera-se a proporção de dias trabalhados.
Além disso, ele também pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que receberá os descontos de todos os encargos, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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Quando a empresa decidir parcelar o décimo terceiro em 2 partes, para o cálculo da primeira parcela, basta dividir o valor do salário bruto por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano e dividir por 2.
Alguns elementos, como as horas extras, influenciam no valor do décimo terceiro e, por isso, a soma de todas as horas extras feitas até o mês de outubro devem ser consideradas.
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Suponhamos que de janeiro a outubro, você tenha feito o total de 70 horas extras. Mas, para prosseguir com o cálculo do décimo terceiro, você deve saber o valor da hora trabalhada.
Em seguida, é preciso calcular o valor da hora extra que, de acordo com a lei, corresponde a 50% para dias da semana e sábados, e 100% para domingos e feriados. Sendo feitas as horas extras durante a semana e aos sábados (50%), será preciso dividir o valor da hora trabalhada pela metade.
É importante lembrar que segundo a lei, a empresa não tem obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal de pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
O que é um funcionário CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.