Aprenda dois passos essenciais para se aposentar antes dos 50 anos, sem depender da idade mínima do INSS
A Reforma da Previdência, implementada em 2019, promoveu alterações substanciais nas normas de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consequentemente, o processo tornou-se mais complexo e estabeleceu idades mínimas superiores a 60 anos para ambos os sexos.
Contudo, alternativas para aposentadoria antes dos 50 anos permanecem disponíveis, desde que os interessados atendam aos critérios pré-reforma.
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Indivíduos entre 40 e 50 anos em 2019, que já satisfaziam os requisitos vigentes na época, ainda podem se aposentar sem a necessidade de seguir as novas diretrizes. Para tal, dois caminhos principais se destacam: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição:
Anteriormente à reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que:
- Mulheres se aposentassem com 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
- Homens alcançassem o benefício com 35 anos de contribuição, também sem exigência de idade mínima.
Assim, se o contribuinte já havia acumulado o tempo necessário antes de 13 de novembro de 2019, este pode requerer a aposentadoria pelas regras antigas. Mesmo que as normas atuais exijam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o direito adquirido permanece.
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Aposentadoria especial pelo INSS para atividades insalubres
Outra modalidade, a aposentadoria especial, destina-se a trabalhadores expostos a condições insalubres ou agentes nocivos. Tais agentes incluem ruídos intensos, produtos químicos ou riscos à saúde. Nesse sentido, antes da reforma, era possível se aposentar com:
- 15 anos de exposição;
- 20 anos de exposição;
- 25 anos de exposição.
Portanto, quem já cumpria esse tempo antes de 2019 pode solicitar o benefício sem a imposição de idade mínima.
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Oportunidade em 2025: vantagens da formalização antecipada
Milhares de pessoas que se encaixam nessas condições podem evitar as novas exigências do INSS. Especialistas aconselham que aqueles que preenchem os requisitos formalizem seus pedidos o quanto antes. Além disso, a antecipação garante a aplicação das regras mais vantajosas.
Com planejamento e análise das regras anteriores à reforma, é possível garantir a aposentadoria antes dos 50 anos. Dessa forma, os dois caminhos – por tempo de contribuição ou pela modalidade especial – são importantes para evitar as atuais exigências de idade mínima.
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Considerações finais
Por fim, a busca por informações e o auxílio de um profissional especializado são medidas importantes para garantir o melhor aproveitamento dos direitos. Além disso, é importante ressaltar que a legislação previdenciária é complexa e está em constante mudança, portanto, a consulta a um especialista é fundamental.