INSS facilita aposentadoria sem exigência de idade mínima
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que determinados trabalhadores solicitem a aposentadoria sem atender à idade mínima. Essas regras, portanto, oferecem benefícios específicos para atender quem se enquadra nos critérios estabelecidos.
Requisitos gerais para aposentadoria
O INSS exige que a maioria dos brasileiros complete 180 contribuições e alcance a idade mínima. Contribuir por 15 anos, no entanto, não garante o benefício, já que a legislação exige também o cumprimento do requisito etário.
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Exceções que dispensam idade mínima
Algumas regras excepcionais, contudo, permitem o acesso à aposentadoria sem necessidade de idade mínima. Essas normas utilizam a soma da idade e do tempo de contribuição para determinar a elegibilidade, criando alternativas relevantes para grupos específicos.
Modalidade de aposentadoria por invalidez
O INSS concede a aposentadoria por invalidez para quem contribui por pelo menos 12 meses e apresenta incapacidade total para o trabalho. Essa condição exige, contudo, comprovação médica em perícia realizada pelo próprio instituto.
Situações de incapacidade total
O INSS atende trabalhadores em situações graves, como condições de saúde que impossibilitam permanentemente o exercício de suas atividades profissionais. Os beneficiados incluem, portanto, pessoas acamadas ou em tratamentos de longa duração.
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Regras de transição para dispensa de idade
O INSS criou regras de transição, afinal, para beneficiar contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma da previdência, em novembro de 2019. Essas alternativas ajudam a manter direitos adquiridos e favorecem trabalhadores próximos da aposentadoria.
Regra de pontos
A regra de pontos exige a soma da idade e do tempo de contribuição. O INSS eleva a pontuação mínima anualmente. Em 2024, os critérios, assim, são os seguintes:
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- Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos, aumentando até 105 pontos nos próximos anos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos, subindo até 100 pontos.
Pedágio de 50%
Trabalhadores que precisavam de menos de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 podem usar o pedágio de 50%. Esse modelo exige, portanto, o tempo restante acrescido de metade do período faltante:
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- Homens: 33 anos de contribuição antes da reforma, com acréscimo de 50% do tempo necessário para atingir 35 anos.
- Mulheres: 28 anos de contribuição antes da reforma, com acréscimo de 50% do tempo faltante para alcançar 30 anos.
Aposentadoria especial sem idade mínima
O INSS mantém a possibilidade de aposentadoria especial para quem já contribuía antes da reforma de 2019. Esse benefício considera, portanto, 2 passos: o tempo de atividade em condições especiais e utiliza a soma de pontos para diferentes graus de risco:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Regras pós-reforma para atividades especiais
Trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a reforma de 2019 precisam atender, portanto, aos novos critérios, que incluem a idade mínima além do tempo de exposição ao agente nocivo:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.
Considerações finais
O INSS mantém, assim, essas opções para oferecer maior flexibilidade e atender diferentes perfis de trabalhadores, respeitando os critérios legais em vigor.