EXCELENTE!

Lula de acordo: 2 passos simples para garantir aposentadoria antes da idade mínima decretada pelo INSS

2 passos simples para garantir aposentadoria antes da idade mínima decretada pelo INSS - Foto: Internet

2 passos simples para garantir aposentadoria antes da idade mínima decretada pelo INSS - Foto: Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em apenas 2 passos simples é possível garantir a aposentadoria antes da idade mínima exigida; confira os detalhes

A aposentadoria do INSS chega a ser um sonho para milhões de brasileiros. Afinal, após anos de ‘luta’, garantir um benefício mensal é o que todos querem para ter uma maior estabilidade financeira.

Todavia, chegar aos 65 anos para isso é o grande impasse, visto que nessa fase da vida o cidadão já encontra-se mais debilitado. Porém, o que nem todos sabem é que, existe a possibilidade de garantir o montante antes da idade mínima pelo órgão do Governo Federal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona maiores detalhes sobre a aposentadoria antecipada em 2 passos simples.

FIM da idade mínima

Em síntese, existem algumas estratégias para conseguir pedir a aposentadoria sem exigência de idade mínima. A grande realidade é que, o INSS abre as exceções para alguns grupos de trabalhadores com o intuito de facilitar a liberação.

Para a maioria dos brasileiros, além das 180 contribuições ao INSS, também é cobrado uma idade mínima. Em tese, não basta ter 15 anos de contribuição para a Previdência Social, caso não tenha a idade exigida a aposentadoria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Aposentadoria / INSS – Montagem: TVFOCO

Todavia, há algumas regras que abrem uma exceção ao possibilitar o benefício sendo pago sem informar com qual idade. Porém, é necessário alcançar um resultado específico por meio da soma da idade e o tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Além disso, outra oportunidade de antecipar a aposentadoria no INSS é por invalidez. Nesta situação, o órgão exige apenas 12 meses contribuídos, mas sem idade mínima. Todavia, a aposentadoria só é concedida aqueles que comprovem por perícia médica a incapacidade.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em tese, estamos falando de pessoas que normalmente ficam acamadas, iniciam tratamentos de longa duração e ficam permanentemente incapazes de realizar as atividades.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Regras de transição

Há duas regras de transição para aposentadoria sem exigir idade mínima. As regras acabaram sendo adotadas pelo INSS para beneficiar quem já contribuía antes da reforma aprovada em novembro de 2019.

Aposentadoria especial

Existe ainda a aposentadoria especial, concedida para quem consegue comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Quanto mais danoso, menor o tempo.

Aliás, a reforma da previdência prevê idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos. Mas, pode se beneficiar quem trabalha com agentes químicos, físicos e biológicos, nocivos à saúde ou atividades perigosas.

De acordo com informações do portal FDR, não existe uma lista oficial, o que se tem são profissões que, pela natureza da atividade, se pressupõe que tenham direito ao benefício. Aliás, separamos algumas delas.

2 passos para garantir a aposentadoria do INSS

Dessa forma, cumprindo apenas 2 passos, é possível garantir a aposentadoria do INSS de forma simples.

Considerações finais

Em suma, a garantia da aposentadoria do INSS é um grande benefício para milhões de brasileiros. A mesma pode ser adquirida de diversas formas, passando por cima até mesmo da idade mínima exigida.

Aposentadoria por invalidez, regras de transição (pontos e pedágio de 50%) e aposentadoria especial, são algumas das formas de extinguir a idade mínima e antecipar o benefício.

Aposentadoria no INSS – Foto: Internet

Veja mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI.

Quantos anos de contribuição ao INSS para se aposentar?

Hoje, o segurado diz que já tem os 35 anos mínimos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, já tem o direito adquirido a esse benefício. Mesmo com a aprovação da reforma, conseguirá se aposentar, se comprovar o tempo especial. exercidas após a PEC, quem já tem esse direito irá mantê-lo.

Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

Sair da versão mobile