Alerta
Alerta URGENTE da CAIXA sobre bloqueio de benefício e calendário de pagamento: 2 viradas do Bolsa Família
13/01/2024 às 13h21
As 2 viradas do Bolsa Família, com alerta sobre bloqueio e calendário de pagamento
As 2 viradas do Bolsa Família, com alerta da Caixa Econômica Federal sobre o bloqueio de benefício e também o calendário de pagamento e você precisa estar atento sobre todas as atualizações, para não perder nenhuma novidade.
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O programa é voltado para as pessoas que estão em situação de mais vulnerabilidade, por tanto, ficar atento sobre as coisas que podem te remover ou te bloquear desse benefício é fundamental, para não ser pego de surpresa e perder essa grana extra.
De acordo com o portal ‘O Povo’, algumas alterações foram realizadas pelo Governo Federal no Bolsa Família, uma das principais é sobre o cancelamento do programa, caso a renda mensal ultrapasse a renda mensal máxima pré-determinada.
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Com as novas regras, a Caixa Econômica Federal alertou que a renda per capita mensal não pode ser maior do que meio salário mínimo, por tanto, não pode ultrapassar os R$706, que resulta na metade de R$1.412.
Além disso, o adicional da Primeira Infância será cancelado quando a criança completar os 7 anos de idade e também explicaram o que precisa ser feito para se manter o benefício.
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- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes até 18 anos;
- Manter o CadÚnico atualizado, pelo menos a cada 2 anos.
Caso estejam cumprindo todos esses requisitos, os beneficiários do Bolsa Família começarão a serem agraciados com o pagamento do benefício, de acordo com o calendário divulgado pelo programa, a partir do dia 18 de janeiro.
O pagamento seguirá sendo de R$600 e como todos estão acostumados, será feito de acordo com o final do número NIS, sendo que começa pelo número 1 e se encerra no dia 31 de janeiro, com o final do NIS 0 (zero).
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Quando o Bolsa Família virou lei?
O Bolsa Família foi uma Medida Provisória do primeiro mandato de Lula, em 2003 e foi convertida em lei no dia 9 de janeiro de 2004, pela Lei Federal n. 10.836.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. [email protected]. Minhas redes sociais são: