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20 dias consecutivos de folga além das férias: Lei trabalhista em vigor garante vitória a CLTs em 2024
06/12/2024 às 20h15
Lei trabalhista em vigor garante 20 dias consecutivos de folga a trabalhadores de carteira assinada (CLTs), além das férias. Veja
As leis trabalhistas são um conjunto de regulamentações cujo objetivo é regular a relação entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.
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Elas foram criadas para garantir um equilíbrio entre as condições de trabalho e os benefícios sociais, promovendo um ambiente laboral mais justo e seguro.
Essas leis asseguram uma série de direitos fundamentais aos CLTs, como um salário justo, condições adequadas de trabalho, acesso a férias, 13º, e proteção em situações como doenças ou desemprego.
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Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma norma em vigor que garante até 20 dias consecutivos de folga aos CLTs além das férias. A seguir, veja todos os detalhes dessa apuração do TV FOCO.
Resumo
- Nova lei em vigor garante aos CLTs até 20 dias consecutivos de folga, além das férias;
- Dessa forma, proporcionando mais tempo de descanso, contribuindo para o equilíbrio entre trabalho e bem-estar de um grupo de CLTs;
- Assim, destacando que, a norma está em vigor em 2024 e beneficia os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei em vigor garante afastamento de 20 dias além das férias
Estamos falando sobre a licença paternidade, que, para quem não sabe, é um benefício concedido ao pai de um recém-nascido. Assim, garantindo a presença paterna ativa nos primeiros dias de vida do bebê.
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Diferente da licença maternidade que oferece 120 dias de afastamento para a mãe, conforme o portal ‘PontoTel’, o pai recebe um período menor de licença, que pode ir de 5 a 20 dias conforme a lei.
O afastamento oferecido é de 5 dias aos pais de recém nascidos. No entanto, conforme apurado pelo TV FOCO, esse período pode acabar sendo prorrogado, atingindo até 20 dias de licença remunerada.
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É importante dizer que, o período de 20 dias de afastamento não vai para os papais de todas as empresas. Destacando a necessidade da companhia ser inscrita no Programa Empresa Cidadã.
Dessa forma, podem ter acesso ao afastamento estendido somente aqueles que trabalham em companhias participantes do programa. Com os demais sendo contemplado com apenas 5 dias.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, oferece benefícios significativos tanto para empregados quanto empregadores.
Ela tem o objetivo de promover melhores condições de vida para os trabalhadores e fortalecer a cultura organizacional nas empresas.
Em 2016, uma extensão desse programa permitiu que a licença paternidade pudesse se estender de 5 para 20 dias, concedendo ao pai mais tempo para se dedicar à família após o nascimento de um filho.
Além de apoiar o bem-estar dos colaboradores, o programa contribui para a redução do turnover nas empresas e pode resultar em uma cultura organizacional mais positiva.
Como solicitar a licença paternidade?
Destacando que, para ter acesso à licença paternidade estendida e a remuneração, a companhia precisa estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
Além disso, para solicitar o benefício, o trabalhador CLT deve comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.
Esses cursos abordam diversos assuntos, como: preparação para o parto, controle e planejamento financeiro para receber um novo membro na família e, até mesmo, temas diversos sobre a gestação.
Além disso, para garantir a concessão do benefício da licença paternidade ampliada, o pai precisa demonstrar presença ativa na vida do filho.
Isso envolve se envolver diretamente nos cuidados do bebê e na dinâmica familiar, evidenciando o compromisso com o desenvolvimento e bem-estar da criança e da parceira.
A participação ativa no cotidiano da criança trata-se de um ponto essencial para que a licença paternidade estendida acabe sendo efetivamente concedida.
Considerações finais
A licença paternidade ampliada, estabelecida pelo Programa Empresa Cidadã, trata-se de uma das mais recentes vitórias para os trabalhadores regidos pela CLT.
Com a possibilidade de uma licença de até 20 dias consecutivos, somados aos 5 dias previstos por lei, os pais podem ter mais tempo para se dedicar à família nos primeiros dias de vida do bebê.
Essa extensão, no entanto, está disponível apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e exige que o trabalhador participe de cursos de paternidade responsável.
Ao garantir mais tempo de descanso e apoio para os pais, a lei contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, refletindo diretamente na saúde emocional e bem-estar dos CLTs.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]