Lei trabalhista em vigor garante 20 dias consecutivos de folga a trabalhadores de carteira assinada (CLTs), além das férias. Veja
As leis trabalhistas são um conjunto de regulamentações cujo objetivo é regular a relação entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.
Elas foram criadas para garantir um equilíbrio entre as condições de trabalho e os benefícios sociais, promovendo um ambiente laboral mais justo e seguro.
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Essas leis asseguram uma série de direitos fundamentais aos CLTs, como um salário justo, condições adequadas de trabalho, acesso a férias, 13º, e proteção em situações como doenças ou desemprego.
Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma norma em vigor que garante até 20 dias consecutivos de folga aos CLTs além das férias. A seguir, veja todos os detalhes dessa apuração do TV FOCO.
Resumo
- Nova lei em vigor garante aos CLTs até 20 dias consecutivos de folga, além das férias;
- Dessa forma, proporcionando mais tempo de descanso, contribuindo para o equilíbrio entre trabalho e bem-estar de um grupo de CLTs;
- Assim, destacando que, a norma está em vigor em 2024 e beneficia os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei em vigor garante afastamento de 20 dias além das férias
Estamos falando sobre a licença paternidade, que, para quem não sabe, é um benefício concedido ao pai de um recém-nascido. Assim, garantindo a presença paterna ativa nos primeiros dias de vida do bebê.
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Diferente da licença maternidade que oferece 120 dias de afastamento para a mãe, conforme o portal ‘PontoTel’, o pai recebe um período menor de licença, que pode ir de 5 a 20 dias conforme a lei.
O afastamento oferecido é de 5 dias aos pais de recém nascidos. No entanto, conforme apurado pelo TV FOCO, esse período pode acabar sendo prorrogado, atingindo até 20 dias de licença remunerada.
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É importante dizer que, o período de 20 dias de afastamento não vai para os papais de todas as empresas. Destacando a necessidade da companhia ser inscrita no Programa Empresa Cidadã.
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Dessa forma, podem ter acesso ao afastamento estendido somente aqueles que trabalham em companhias participantes do programa. Com os demais sendo contemplado com apenas 5 dias.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, oferece benefícios significativos tanto para empregados quanto empregadores.
Ela tem o objetivo de promover melhores condições de vida para os trabalhadores e fortalecer a cultura organizacional nas empresas.
Em 2016, uma extensão desse programa permitiu que a licença paternidade pudesse se estender de 5 para 20 dias, concedendo ao pai mais tempo para se dedicar à família após o nascimento de um filho.
Além de apoiar o bem-estar dos colaboradores, o programa contribui para a redução do turnover nas empresas e pode resultar em uma cultura organizacional mais positiva.
Como solicitar a licença paternidade?
Destacando que, para ter acesso à licença paternidade estendida e a remuneração, a companhia precisa estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
Além disso, para solicitar o benefício, o trabalhador CLT deve comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.
Esses cursos abordam diversos assuntos, como: preparação para o parto, controle e planejamento financeiro para receber um novo membro na família e, até mesmo, temas diversos sobre a gestação.
Além disso, para garantir a concessão do benefício da licença paternidade ampliada, o pai precisa demonstrar presença ativa na vida do filho.
Isso envolve se envolver diretamente nos cuidados do bebê e na dinâmica familiar, evidenciando o compromisso com o desenvolvimento e bem-estar da criança e da parceira.
A participação ativa no cotidiano da criança trata-se de um ponto essencial para que a licença paternidade estendida acabe sendo efetivamente concedida.
Considerações finais
A licença paternidade ampliada, estabelecida pelo Programa Empresa Cidadã, trata-se de uma das mais recentes vitórias para os trabalhadores regidos pela CLT.
Com a possibilidade de uma licença de até 20 dias consecutivos, somados aos 5 dias previstos por lei, os pais podem ter mais tempo para se dedicar à família nos primeiros dias de vida do bebê.
Essa extensão, no entanto, está disponível apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e exige que o trabalhador participe de cursos de paternidade responsável.
Ao garantir mais tempo de descanso e apoio para os pais, a lei contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, refletindo diretamente na saúde emocional e bem-estar dos CLTs.
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