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Pode soltar fogos hoje (8/9): 25% de adicional agora na sua aposentadoria do INSS se você fizer isso
08/09/2023 às 6h50
Se você se enquadra em uma categoria, saiba que você pode ter o direito de solicitar um adicional de 25% na sua aposentadoria do INSS
A aposentadoria é um direito de todos os colaboradores que contribuíram durante os anos de trabalho. No entanto, muitos aposentados do INSS desconhecem um benefício que podem receber: um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Esse acréscimo é concedido quando o aposentado precisa da ajuda de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
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A lei visa beneficiar aquelas pessoas que, mesmo após a aposentadoria, não têm total independência e necessitam de um auxílio constante para as suas atividades rotineiras. No entanto, o aposentado precisa solicitar esse adicional, pois ele não é concedido automaticamente.
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O adicional de 25% na aposentadoria destina-se principalmente aos aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade.
No entanto, é importante destacar que a limitação para a concessão desse adicional tem sido motivo de debates e decisões nos tribunais federais. Portanto, as regras podem evoluir com o tempo.
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Como solicitar o adicional?
Para solicitar o adicional da aposentadoria, o segurado pode fazê-lo diretamente no portal MEU INSS (disponível para Android e iOS) ou ligando para o número 135. O procedimento é o seguinte:
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1. Após fazer o login, clique em “Novo Pedido”.
2. Digite “Acréscimo de 25%”.
3. Selecione o serviço ou benefício correspondente.
4. Siga as instruções fornecidas na tela.
Quanto à documentação necessária, geralmente são solicitados documentos médicos, como exames e laudos, além do CPF. Se um procurador estiver fazendo a solicitação em nome do aposentado, é necessário apresentar a procuração pública e um termo de responsabilidade.
No caso de procuração particular, é preciso seguir o modelo do INSS, incluindo o termo de representação legal, além de fornecer um documento com foto e CPF do procurador. As informações são do Pronatec.
Autor(a):
Larissa Santos
Cursando Relações Públicas na Universidade Anhembi Morumbi. Apaixonada por entretenimento e com passagens por outros sites como o AaronTuraTV, meu objetivo é informar com maior objetividade e clareza possíveis.