Os idosos 60+ possuem motivos de sobra para comemorar após a chegada da nova lei de Lula
Os idosos 60+ estão com motivos de sobra para comemorar pela chegada de uma lei cravada por Lula com R$ 2,8 mil. A promulgação decisiva traz uma grande vitória para milhões de brasileiros.
O fato é que, depois do reajuste do salário mínimo neste ano de 2024, passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, muitas mudanças significativas também aconteceram.
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Uma delas, inclusive, se deu após o presidente Lula editar a medida provisória (MP 1.206/2024) que isenta o pagamento de Imposto de Renda para quem recebe R$ 2.259,20. Em tese, aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.
O texto da Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR), foi publicado no dia (01) de maio em edição extra do Diário Oficial da União.
O abatimento está previsto na nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). Vale dizer que, de acordo com a mesma fonte, o impacto orçamentário deve ser de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
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É importante frisar também que, para aqueles que ainda não estavam sabendo, o reajuste da tabela veio do Projeto de Lei 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, em vigor desde fevereiro e revogada pela Lei 14.848/24.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Para evitar ficar com CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. O fato é que, o indivíduo necessita enviar os rendimentos para análise quando ultrapassa alguns limites, segundo o portal ‘JOTA’.
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- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.
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