Segunda parcela do 13º salário tem novo valor que assusta trabalhadores
Com o ano de 2023 já se encerrando, muitos brasileiros estão ansiosos esperando pela segunda parcela do 13° salário. E para a expectativa de todos, o abono será antecipado para milhões de cidadãos, além de contar com um novo valor surpreendente.
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Acontece que diferente da primeira parcela, que geralmente não possui nenhum tipo de desconto, a segunda parcela deste benefício vem com os descontos devidos de Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo informações do portal BMC News.
Vale ressaltar que quem possui o direito de receber a quantia são aqueles que trabalharam durante o ano inteiro na mesma empresa, caso contrário, o abono será proporcional aos meses trabalhados. O valor dessa gratificação deve ser equivalente a um salário líquido, e pode ser diminuído pois o trabalhador recebe após a dedução do Imposto de Renda e do INSS.
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Para calcular o valor do abono é necessário levar em consideração o salário bruto do trabalhador e o número de meses que ele atuou na empresa durante o ano. O trabalhador deve somar o salário bruto do mês de novembro, sem qualquer desconto, junto a verbas salariais como horas extras, adicionais noturnos e comissões, entre outras, e dividir por 12 (referente aos meses do ano).
Diante disso, quem recebe apenas um salário mínimo, atualmente calculado em R$ 1320, chegamos ao valor do 13° em R$ 1221 dividido em duas parcelas, mas vamos explicar detalhadamente os motivos. A primeira parcela do salário mínimo é a metade do valor, ou seja R$1320 ÷ 2 = R$ 660.
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A 2ª parcela do 13° é a parte restante do valor total, após o pagamento da 1ª parcela. Para calcular a segunda parcela, subtraia o valor da 1ª parcela do valor total do 13° salário e desconte os valores referentes ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Desse modo, Com o desconto, para os que recebem um salário mínimo mensal, de 9% do INSS, chegamos ao valor de R$ 561 na segunda parcela.
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Quem são os cidadãos que podem receber o 13° salário?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos.