ERRO grave

Pagamento de 2 MILHÕES: Santander é condenado por ERRO grave e terá que indenizar clientes

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Fila em frente a agência do Santander - Foto Reprodução Internet

Se surpreenda ao saber que o Santander é condenado por ERRO grave e terá que indenizar clientes com pagamento de 2 MILHÕES

E o famoso banco Santander, conhecido e querido por todos que usam seus serviços bancários, é condenado por ERRO grave e terá que indenizar clientes com pagamento de 2 MILHÕES e surpreende a todos.

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O famoso banco Santander, já consagrado como um dos principais bancos privados do país, terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003, devido a erro grave.

Segundo informações do portal “maranhaohoje”, divulgadas na última terça-feira (27), o banco Santander foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pelos prejuízos causados a consumidores pela interrupção repentina do acesso aos sistemas virtuais oferecidos por aplicativo e internet, entre os dias 15 e 19 de junho de 2019.

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Ainda segundo as informações, o deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões e deverá pagar indenização individual por danos morais no valor de R$ 500,00 aos clientes afetados, e se estende a todo o país.

Vale dizer que o Código do Consumidor garante que o “fornecedor de serviços responda pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviços inerentes às atividades que exercem, sendo necessária apenas a comprovação da conduta, do dano sofrido e da relação entre uma conduta praticada e o seu resultado”.

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Com isso, o banco é responsável e deve garantir a qualidade e funcionalidade desse serviço virtual, também deve oferecer aos seus clientes sistemas digitais para realização de serviços bancários por aplicativo e internet e segundo o juiz, a situação deu motivo para responsabilizar o banco, quando disse:

“A conduta do Banco Réu, além de ter o potencial de ofender o patrimônio material dos consumidores, representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista e representando uma ofensa à confiança dos consumidores no sistema bancário brasileiro, especialmente se considerarmos que as transações ocorrem cada vez mais eletronicamente”, disse o juiz na sentença.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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