Mudanças
Presentão com 1,6 mil, nova lei dos feriados e liberação do saldo retido do FGTS: 3 anúncios cruciais aos CLTs
11/03/2024 às 6h30
Os 3 anúncios cruciais aos CLTs, com nova lei dos feriados, liberação do FGTS e mais
Os CLTs precisam ficar atentos neste mês de março de 2024, com os 3 anúncios cruciais, com liberação do saldo retido do FGTS, nova lei dos feriados e um presentão de 1,6 mil reais.
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Com o passar do tempo é comum que hajam algumas mudanças nas regras e todos os brasileiros precisam estar sempre ligados, principalmente quando mexe com o bolso, para que ninguém seja pego de surpresa.
Um dos grandes benefícios anuais pagos pelo governo aos trabalhadores é o PIS/PASEP, que de acordo com o portal ‘BM&C News’, aqueles que ganharam 1,6 mil reais por mês no ano de 2022 estão aptos a receberem o benefício.
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Esse é um presentão para quem ganhou nessa faixa no ano-base, mas é importante lembrar que é preciso ter ao menos 5 anos de cadastro no programa para que esteja apto a receber o valor de um salário mínimo, de R$1.412.
Vale lembrar que o pagamento do PIS/PASEP é feito de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, veja as datas:
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Outro grande anúncio, é o resgate do saldo retido do FGTS, mas de acordo com o portal ‘FDR’, os CLTs precisam seguir alguns critérios para terem esse direito, a principal delas é a demissão sem justa causa.
Para retirar o valor retido, só é possível realizar em algumas situações, sendo elas:
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- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
- Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Aposentadoria;
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
- Falecimento do trabalhador
Qual a nova lei dos feriados?
Uma nova lei dos feriados, que entraria em vigor no dia 1° de março deste ano, em que restringia o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva.
Porém, de acordo com o portal do governo, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria, por tanto a decisão ficará apenas para junho.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, disse Luiz Marinho.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. [email protected]. Minhas redes sociais são: