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Liberação de R$ 117 bi, regra pra resgatar 100% do saldo e saque pra quem se demitiu: 3 anúncios de leis ao FGTS
17/01/2024 às 15h53
Três novas leis são anunciadas envolvendo FGTS
Nesta quarta-feira, 17, nós iremos mostrar três anúncios de leis envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Isso porque, o governo federal confirmou a liberação de R$ 90 bilhões e até propostas de novas leis que darão direito a mais benefícios.
No dia 28 de novembro do ano passado, o FGTS anunciou que o orçamento de 2024 será de R$ 117,7 bilhões.
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De acordo com a Folha de S. Paulo, R$ 97,2 bilhões serão destinados para a habitação popular.
Desse modo, o programa Minha Casa, Minha Vida, será o principal destino do recurso com R$ 95,9 bilhões.
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R$ 8,5 bilhões serão destinados a linha Pró-Cotista, R$ 12 milhões para o saneamento básico e infraestrutura urbana.
Em novembro do ano passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que pretende mudar as regras do saque-aniversário do FGTS.
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Caso a proposta seja aprovada, os trabalhadores poderão retirar o saldo remanescente da conta em caso de demissão.
No entanto, segundo o portal O Globo, o congresso irá analisar o projeto apenas neste ano.
Atualmente, o saque-aniversário é realizado anualmente, no mês do aniversário. O trabalhador pode sacar parte do saldo. Mas, em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
“Creio que, mais tardar começo do ano (2024), a gente remeterá ao Congresso Nacional a solução deste problema. A preservação do Fundo é um compromisso do nosso governo. E, acima de tudo, garantir também o direito dos trabalhadores de sacar seu saldo suado, construído por muito tempo nas relações de trabalho”, disse Marino.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Além disso, o projeto de Lei autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no FGTS. Porém, o texto ainda tramita na Câmera dos Deputados.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Para o relator da proposta, Laercio Oliveira a regra trata de forma desigual.
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse o deputado.
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]