Saiba os detalhes da 3 aposentadorias do INSS em vigor na era Lula que garante o sonhado descanso antecipadamente
Existem 3 modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vigor na era Lula (PT) que garantem o descanso antecipado, sem a necessidade de atingir a idade mínima padrão.
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Acontece que, de acordo com o portal ‘G1’, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas modalidades garantem o benefício de forma antecipada.
Existem diversos tipos de modalidades de benefícios no INSS, e três delas garantem a ausência da idade mínima de 65 anos, podendo se aposentar até com 55 dependendo do caso.
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Descanso antecipado pelo INSS
- O INSS possui cerca de 12 tipos de modalidades de aposentadorias;
- Três dessas modalidades garante o descanso de forma antecipada;
- Trata-se das aposentadorias especial, por incapacidade permanente e rural;
- A segui, confira todos os requisitos para usar a modalidade.
Afinal, quais aposentadorias do INSS garantem o benefício antecipado?
1 – Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
Aos trabalhadores que passaram a contribuir após a reforma da Previdência do INSS, a regra inclui a exigência de uma idade mínima, sendo:
- 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade;
- 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade;
- 60 anos para quem cumpriu 25 anos de atividade.
Essa modalidade vai para os trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, existe uma lista que identifica o grau de risco, onde determina o tempo.
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2 – Incapacidade permanente
Concedida ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ter reabilitação em outra profissão.
Esse benefício do INSS exige apenas a carência de 12 contribuições e a comprovação da incapacidade.
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3 – Idade rural
Por fim, aposentadoria por idade rural, destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:
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- Mínimo de 180 meses de atividade rural;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado do INSS poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Considerações finais
As modalidades de aposentadoria especial, por incapacidade permanente e idade rural garantem o descanso antecipado pelo INSS.
Dessa forma, aqueles que possuem os requisitos para se aposentarem conforme as regras das modalidades, podem se aposentar antes da idade mínima padrão do INSS.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, precisa-se agendar um atendimento no INSS, realizado por meio online ou presencialmente.
Este agendamento pode se dar pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site/ aplicativo do MEU INSS. Além disso, é importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.
Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais. Lembre-se de estar com toda a documentação correta em mãos.