Só coisa boa
Nova lei para todos os feriados e 3 aumentos beirando os R$ 300: Lula crava 3 vitórias aos CLT’s antes 2024
26/12/2023 às 21h47
Os CLT’s podem comemorar pois em 2024, 3 vitórias chegam como alegria
O ano está acabando, muitas pessoas estão buscando novas formas de ganhar dinheiro, principalmente os CLT, que recebem diversos direitos trabalhistas.
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Uma nove lei voltará a ser discutida no ano que vem, além de 3 aumentos baseados no valor do salário mínimo que vão deixar todo mundo feliz.
Primeiro, segundo informações do UOL, a partir de 2024, o governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para autorizar o trabalho dos CLT aos feriados em diferentes setores do comércio. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que será criada uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
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Uma nova portaria, de nº 3.665, já foi publicada em 13 de novembro. No entanto, ela será será refeita com validade a partir de 1º de março do próximo ano.
A portaria nº 3.665 estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos, ou seja, mudança ao CLT.
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O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA CLT?
O novo salário mínimo para o CLT deve ficar entre R$ 1.412 mesmo, apesar da proposta de Simone Tebet ter sido para R$ 1.421.
Independente do valor, com o aumento do salário mínimo ao CLT, três outros benefícios dos brasileiros também aumentam, e vamos falar sobre.
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A diferença do salário de 2023 pro de 2024 é de R$ 92. Com a soma dos três benefícios que vamos falar logo abaixo, fica um total de R$276 a mais no CLT
13º salário
A primeira e mais óbvia mudança é a do 13º salário, que leva em consideração o salário mínimo para o seu cálculo. Quem completa 12 meses de trabalho recebe o valor completo.
Pis/Pasep
Segundo a Folha de São Paulo, o abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Seguro desemprego
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, aumentará para R$ 1.412. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]