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Lei em VIGOR, isenção e medida URGENTE: 3 benefícios chegam para salvar idosos 60+ em 2024
16/01/2024 às 6h30
Conheça os direitos e benefícios de idosos acima dos 60 anos em 2024
Idosos acima dos 60 possuem uma série de benefícios e isenções, assegurados por lei em vigor, graças ao Estatuto do Idoso, que aliás , completou 18 anos recentemente.
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Sendo assim, baseados em informações oficiais do governo, separamos 3 desses benefícios, incluindo isenções e até mesmo medidas urgentes que chegam para salvar idosos 60+ neste ano de 2024.
1-Isenções
Conforme o artigo 15º do Estatuto, é dever do Estado fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo.
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Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar:
- 1 documento de identidade com foto
- CPF
- Receita médica dentro do seu prazo de validade.
Fora isso, a preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
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Outra gratuidade garantida é a de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Em caso de transporte interestadual, são reservadas 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
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Além do desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Por fim, existe o aparato na isenção de pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
MAS ATENÇÃO! O cidadão precisa observar a legislação específica da sua região (estado/município) para solicitar o benefício.
2- Medidas urgentes
Ainda de acordo com o Estatuto, as medidas protetivas de urgência para idosos podem ser aplicadas quando eles já tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las.
A prática de violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime!
O Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de uma petição ao Ministério Público.
Esse processo deve ser feito com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em um prazo máximo de 48h.
A lei também garante prioridade em concursos públicos levando em consideração a idade, ou seja, quanto mais elevada mais prioridade tem.
A lei destaca ainda que é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, exceto nos casos em que, para exercer o cargo, seja exigido um limite de idade comprovado.
Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
3- Como denunciar violência e abusos contra idosos?
É um dever de todos proteger a dignidade da pessoa idosa. Por essa razão, a legislação garante que nenhuma pessoa sofra qualquer tipo de:
- Preconceito
- Negligência
- Discriminação
- Violência
- Crueldade ou opressão
Qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei.
Casos de violação aos direitos desse segmento social devem ser denunciados ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O
Esse serviço funciona diariamente, 24h por dia , inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita discando:
- O número 100;
- Pelo WhatsApp: (61) 99656-5008;
- Aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.