Tudo sobre a isenção total ou parcial de dívidas a beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico
Não há como negar que o Programa Bolsa Família é um dos principais programas assistenciais do Governo Federal, ele é quem garante a muitas famílias de baixa renda a oportunidade de terem uma vida melhor. Dessa vez, vamos falar sobre uma lei que beneficia aqueles cadastrados no programa, trazendo 3 dívidas que não precisam ser pagas.
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O fato é que, uma nova lei anunciada pelo Governo Lula garante a liquidação total e/ou parcial de 3 dívidas, isentando os beneficiários do Bolsa Família e cadastrados no CadÚnico a se livrarem de algumas dívidas que podem pesar o bolso desses cidadãos.
Podemos começar falando sobre o desconto e/ou isenção da conta de luz. Para garantir o benefício, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que fazem parte do programa do Ministério de Minas e Energia (MME), deverão estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais.
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Dessa forma, elas vão continuar tendo o desconto na faixa de consumo entre 80kwh e 220kwh, ou o limite máximo regional. Segundo as informações disponibilizadas pelo portal ‘UOL’, essa nova lei representa a ampliação entre as políticas sociais do Governo Federal para o combate à pobreza.
Rosani Cunha, titular da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que engloba o Bolsa Família do Governo Lula, pontua os pontos positivos da integração entre os programas dos dois ministérios.
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“Isso significa, na verdade, que a tarifa social vai ser voltada de maneira mais clara para a população de baixa renda”, revela Rosani Cunha. A Tarifa Social de Eletricidade proporciona uma diminuição de entre 0,1% e 65% nos gastos com a fatura de energia.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas com deficiência também beneficiárias do BPC têm direito ao desconto na conta de luz.
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Além disso, para os beneficiários do Bolsa Família que residem em São Paulo, temos a Tarifa Residencial Social e Tarifa Residencial Favela feita pela Sabesp, concessionária responsável pelo abastecimento de água na capital.
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A Tarifa Social Residencial é destinada a residências unifamiliares (onde vive uma única família), pessoas desempregadas, habitações coletivas ou em situação de vulnerabilidade.
A Tarifa Residencial Favela é destinada às pessoas que vivem em áreas com alto risco de vulnerabilidade social. O valor mínimo da tarifa é de R$ 7, para consumo mensal de até 10m³.
Para ter acesso ao benefício é muito simples, basta acessar a agência virtual Sabesp Fácil, app Sabesp Mobile ou ir até uma agência da Sabesp presencialmente, munidos dos documentos que comprovem o Cadastro Único (CadÚnico) e que você faz parte do Bolsa Família.
Outra grande vitória trata-se exatamente da isenção do aluguel. O Governo Federal visa, através desta medida, reduzir o déficit de moradias no país. Para isso, famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) foram escolhidas de forma prioritária para serem contempladas pelo Minha Casa Minha Vida.
Como participar do Programa Minha Casa Minha Vida?
Os beneficiários do programa social terão acesso ao programa habitacional. Com isto, terão uma casa própria gratuita. Antes, os sorteados do programa pagavam uma taxa mensal, por volta de R$ 100, como se fosse uma espécie de aluguel e só após o prazo contratual, a casa e /ou apartamento era transferida para o nome do beneficiário.
Agora, basta que o titular do Bolsa Família compareça a uma unidade da Caixa Econômica Federal. O banco estatal é responsável pelo cadastramento dos cidadãos interessados em participar do Minha Casa Minha Vida, tanto para interessados, quanto para os que já possuem o benefício e precisam da isenção das parcelas.